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MPF pede suspensão do processo de licenciamento da Usina de Tabajara, em Rondônia

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Pedido foi apresentado após STF declarar inconstitucional norma que alterou limites de parque nacional para viabilizar o empreendimento

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que analise novamente o pedido para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspenda imediatamente o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, em Rondônia. O novo pedido foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inconstitucionalidade da medida provisória que desafetou parte do Parque Nacional dos Campos Amazônicos para viabilizar a construção da usina.

Em ação civil pública, o MPF, em conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), aponta alteração indevida dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e alega danos sociais e ambientais irreversíveis que serão causados pelo empreendimento. O projeto hidrelétrico prevê a construção de barragem no Rio Ji-Paraná, também conhecido como Rio Machado, em Machadinho D’Oeste (RO).

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia havia negado o pedido de liminar, sob justificativa de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4717, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda não havia sido julgada pelo STF. Com a decisão, em abril de 2018, a Suprema Corte reconheceu que os limites de uma unidade de conservação não podem ser alterados por meio de medida provisória, como foi o caso do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, apenas por lei em sentido formal.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o STF não declarou a nulidade da medida provisória, pois as usinas hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio já haviam sido construídas e os danos ambientais provocados pelos alagamentos das unidades de conservação foram considerados irreversíveis. “No caso específico da Usina de Tabajara, a situação é totalmente reversível, tendo em vista que o projeto ainda não foi executado, portanto, ainda não gerou impactos ambientais”, defende o MPF no novo pedido apresentado à Justiça, após a decisão do STF. O órgão ressalta ainda que “a Usina Tabajara está em fase de licenciamento ambiental, inclusive com a apresentação de estudos socioambientais problemáticos e incompletos”.

O pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental tem caráter de urgência, devendo ser analisado antes do julgamento final da ação. “O meio ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva, que pode durar anos a fio até que eventuais recursos sejam julgados, para a determinação de medidas efetivas impeçam o avanço de atividades causadoras do dano ambiental”, sustentam. Para o MPF, a medida visa a impedir o mesmo que ocorreu com as áreas atingidas pelas Usinas de Santo Antônio e Jirau, que, “por meio de ato inconstitucional, foram reduzidas e consequentemente alagadas pelos reservatórios dos empreendimentos, gerando danos ambientais incalculáveis”.

Competência para o julgamento – Em outro pedido, o MPF defende que a competência para a reanálise do pedido é do juízo de origem e não do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a ação está parada, por suposto erro processual. A justificativa é de que a 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia não apreciou ainda os novos fatos que justificam a reanálise do pedido, o que causaria supressão de instâncias no Judiciário.

Ação Civil Pública nº 0003118-18.2012.4.01.4100

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