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CEDECA aciona MPRO contra decreto sobre fundos estaduais

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O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) e a Associação Rondoniense de Ostomizados (ARO) protocolaram representação junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) pedindo a instauração de procedimento para apurar possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades do Decreto Estadual nº 31.617/2026, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Segundo as entidades, a medida determina a concentração dos recursos financeiros estaduais em uma única conta do Tesouro, alcançando também fundos especiais vinculados a direitos fundamentais, como o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNEDCA), o Fundo Estadual do Idoso, o Fundo Estadual de Defesa da Mulher, o Fundo Estadual de Assistência Social e outros mecanismos de financiamento de políticas públicas.

Na representação, as organizações sustentam que diversos desses fundos possuem previsão legal expressa para manutenção de contas específicas e segregadas, justamente para garantir transparência, rastreabilidade dos recursos e autonomia dos respectivos conselhos gestores. O documento destaca, por exemplo, que a Lei Complementar Estadual nº 970/2018 determina que os recursos do FUNEDCA sejam depositados obrigatoriamente em conta especial própria.

Para as entidades, a centralização financeira promovida pelo decreto representa risco de enfraquecimento dos mecanismos de controle social construídos ao longo de décadas em Rondônia. A representação argumenta que fundos voltados à infância, à pessoa idosa, às mulheres e ao combate à pobreza foram concebidos pelo legislador justamente para manter autonomia financeira e gestão participativa por meio de conselhos paritários compostos por representantes do poder público e da sociedade civil.

Outro ponto levantado é a possível supressão da participação social. Segundo o documento, a transferência dos recursos para a Conta Única teria sido determinada sem consulta prévia aos conselhos de direitos responsáveis pela deliberação sobre a aplicação dos recursos. As entidades afirmam que isso compromete a capacidade de acompanhamento da execução financeira e esvazia competências legalmente atribuídas aos colegiados.

A representação também sustenta que o decreto pode afetar o princípio constitucional da prioridade absoluta da infância e da adolescência, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e detalhado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o CEDECA e a ARO, recursos destinados às políticas de proteção integral não podem ser tratados como mera reserva financeira do Estado, devendo permanecer disponíveis para execução das ações deliberadas pelos conselhos competentes.

As entidades ainda argumentam que um decreto não pode afastar exigências estabelecidas por leis complementares que criaram os fundos especiais e disciplinaram sua forma de gestão financeira. Para elas, a medida representa potencial conflito entre ato infralegal e normas hierarquicamente superiores.

No pedido encaminhado ao Ministério Público, as organizações requerem a abertura de procedimento investigatório, a expedição de recomendação administrativa para suspensão da transferência dos recursos dos fundos especiais para a Conta Única e, se necessário, a adoção das medidas judiciais cabíveis para questionar a validade do decreto.

A representação ressalta ainda a urgência da atuação institucional, afirmando que o processo de migração das contas já teria sido iniciado pela administração estadual e que a demora na adoção de providências pode comprometer programas e ações financiados pelos fundos de direitos humanos e de proteção social.

*Para a presidente do CEDECA Maria dos Anjos, Thaís Campos*, a discussão ultrapassa questões meramente contábeis.

“Estamos falando de recursos destinados à proteção de crianças e adolescentes, mulheres, idosos e outras populações em situação de vulnerabilidade. Esses fundos existem justamente para garantir que tais políticas tenham autonomia, transparência e controle social. Qualquer alteração nesse modelo precisa respeitar a Constituição, a legislação e os espaços democráticos de participação.”

A controvérsia envolve princípios estruturantes da administração pública democrática.

“Ao longo de décadas, Rondônia construiu um sistema baseado em fundos específicos, contas segregadas e conselhos paritários. A preocupação das entidades é que a centralização financeira possa fragilizar mecanismos de controle social e reduzir a proteção jurídica conferida a recursos destinados a direitos fundamentais.”

A representação foi subscrita pelo CEDECA Maria dos Anjos e pela Associação Rondoniense de Ostomizados e encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça para análise das providências cabíveis.

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