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STF confirma legalidade de licença para ferrovia e invalida decreto da Assembleia de Mato Grosso

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da licença de instalação da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo, em Mato Grosso, ao negar seguimento a um recurso da Assembleia Legislativa do estado (ALMT). A decisão, assinada em 28 de julho de 2026, confirma o entendimento de que o Poder Legislativo não pode anular atos administrativos técnicos do Executivo, como licenças ambientais, sob pena de violar a separação entre os poderes.

O caso chegou ao Supremo após a Assembleia Legislativa recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O tribunal estadual havia atendido a um pedido do Governo do Estado para suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 74/2024. Este decreto da Assembleia buscava paralisar a Licença de Instalação n. 76.012/2023, emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT), que autorizava a alteração do traçado dos trilhos da ferrovia no município de Rondonópolis, atingindo parte do perímetro urbano.

Assembleia tem o poder de sustar atos do Governo que ultrapassem o poder de regulamentar leis. No entanto, o Judiciário entendeu que uma licença ambiental não é um ato normativo (que cria regras gerais), mas sim um ato administrativo vinculado e concreto, baseado em análises técnicas específicas da SEMA.

Ao analisar o recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a tentativa do Legislativo de interferir em uma licença ambiental configura uma invasão de competência. Em trecho da decisão do ministro do STF, consta que “o Poder Legislativo não possui competência para sustar, por meio de Decreto Legislativo, licença de instalação concedida por órgão ambiental, por se tratar de ato administrativo vinculado e não de ato normativo”.

Além do argumento sobre a separação de poderes, o ministro ressaltou que a licença de instalação é um ato de caráter técnico e exclusivo do órgão ambiental. “A sustação de licença ambiental por decreto legislativo configura invasão de competência do Poder Executivo e violação ao princípio da separação dos poderes”.

A decisão do STF também se baseou em questões processuais, indicando que para contestar a validade técnica da licença seria necessária a análise de provas e fatos, o que não é permitido em recursos extraordinários dessa natureza, conforme a Súmula 279 da Corte. Com a negativa do seguimento ao recurso, os efeitos da licença de instalação permanecem plenamente restaurados, permitindo a continuidade das obras da ferrovia estadual conforme o planejamento aprovado pelos órgãos ambientais de Mato Grosso.

Foto: meramente ilustrativa

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