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Justiça determina que Prefeitura mantenha repasse de 5% à Câmara de Porto Velho

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Porto Velho, RO – A Justiça determinou nesta segunda-feira (9) que o Município de Porto Velho mantenha o repasse mensal de 5% do orçamento anual ao Poder Legislativo, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que concedeu tutela de urgência em favor da Câmara Municipal.

A medida suspende, ao menos de forma provisória, a redução do percentual para 4,5%, que havia sido aplicada anteriormente e provocou uma série de mudanças administrativas dentro da Câmara.

DECISÃO RESTABELECE PERCENTUAL PREVISTO NA LOA

Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura de Porto Velho realize o repasse mensal dos duodécimos no percentual de 5%, exatamente como estabelecido na Lei Orçamentária vigente.

O juiz destacou que a alteração do percentual após a elaboração do planejamento orçamentário anual poderia gerar impactos imediatos e prejudicar o funcionamento do Poder Legislativo, que possui autonomia institucional.

Segundo o entendimento judicial, mudanças dessa natureza exigem período de adaptação, sob pena de violação a princípios como segurança jurídica, proporcionalidade, eficiência e equidade, previstos na legislação brasileira.

IMPACTOS DA REDUÇÃO HAVIAM GERADO CORTES NA CÂMARA

Antes da decisão, a redução do repasse de 5% para 4,5% obrigou a Câmara Municipal a realizar ajustes internos para adequar as contas à nova realidade financeira.

Entre as medidas adotadas estavam:

demissão de funcionários;
redução de auxílios e benefícios a servidores;
revisão de contratos e despesas administrativas;
Essas medidas foram implementadas para evitar desequilíbrio financeiro diante da diminuição do repasse mensal.

DECISÃO DÁ “RESPIRO” FINANCEIRO AO LEGISLATIVO

Com a decisão judicial, a Câmara volta a contar com o percentual inicialmente previsto no orçamento municipal, o que deve proporcionar maior estabilidade financeira para a manutenção das atividades legislativas.

Mesmo assim, a tendência é que a Casa continue adotando medidas de controle de despesas, já que a arrecadação municipal apresenta redução, o que exige cautela na gestão dos recursos públicos.

MEDIDA É PROVISÓRIA

A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência, ou seja, possui efeito imediato, mas ainda poderá ser discutida ao longo do processo judicial.

O juiz também determinou que o Município de Porto Velho comprove nos autos, no prazo de cinco dias, as providências adotadas para cumprir a determinação.

Até que haja nova decisão, os repasses devem ocorrer integralmente no percentual de 5% previsto na LOA de 2026.

Fonte: Observador
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