
Porto Velho, RO – A Justiça determinou nesta segunda-feira (9) que o Município de Porto Velho mantenha o repasse mensal de 5% do orçamento anual ao Poder Legislativo, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. A decisão foi proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que concedeu tutela de urgência em favor da Câmara Municipal.
A medida suspende, ao menos de forma provisória, a redução do percentual para 4,5%, que havia sido aplicada anteriormente e provocou uma série de mudanças administrativas dentro da Câmara.
DECISÃO RESTABELECE PERCENTUAL PREVISTO NA LOA
Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura de Porto Velho realize o repasse mensal dos duodécimos no percentual de 5%, exatamente como estabelecido na Lei Orçamentária vigente.
O juiz destacou que a alteração do percentual após a elaboração do planejamento orçamentário anual poderia gerar impactos imediatos e prejudicar o funcionamento do Poder Legislativo, que possui autonomia institucional.
Segundo o entendimento judicial, mudanças dessa natureza exigem período de adaptação, sob pena de violação a princípios como segurança jurídica, proporcionalidade, eficiência e equidade, previstos na legislação brasileira.
IMPACTOS DA REDUÇÃO HAVIAM GERADO CORTES NA CÂMARA
Antes da decisão, a redução do repasse de 5% para 4,5% obrigou a Câmara Municipal a realizar ajustes internos para adequar as contas à nova realidade financeira.
Entre as medidas adotadas estavam:
demissão de funcionários;
redução de auxílios e benefícios a servidores;
revisão de contratos e despesas administrativas;
Essas medidas foram implementadas para evitar desequilíbrio financeiro diante da diminuição do repasse mensal.
DECISÃO DÁ “RESPIRO” FINANCEIRO AO LEGISLATIVO
Com a decisão judicial, a Câmara volta a contar com o percentual inicialmente previsto no orçamento municipal, o que deve proporcionar maior estabilidade financeira para a manutenção das atividades legislativas.
Mesmo assim, a tendência é que a Casa continue adotando medidas de controle de despesas, já que a arrecadação municipal apresenta redução, o que exige cautela na gestão dos recursos públicos.
MEDIDA É PROVISÓRIA
A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência, ou seja, possui efeito imediato, mas ainda poderá ser discutida ao longo do processo judicial.
O juiz também determinou que o Município de Porto Velho comprove nos autos, no prazo de cinco dias, as providências adotadas para cumprir a determinação.
Até que haja nova decisão, os repasses devem ocorrer integralmente no percentual de 5% previsto na LOA de 2026.
