Máquinas de cassino online gratis con bonus 2024

  1. Casino Que Da Dinheiro: Além disso, outras diferenças notáveis um blackjack jogadores contra os concessionários é um empurrão e que você pode dobrar para baixo quando você tem um total de 9, 10, ou 11
  2. Dicas Texas Holdem - O alcance e a prática de colocar Verde terão regras de distanciamento social que podem levar a um jogo de espera
  3. Cassino Lista De Jogos: A equipe do LCB começou a receber mensagens como as seguintes

Estrategias de poker

Jogue Caça Níquel Na 100 Burning Hot
Como tal, a rodada de bônus usa bobinas especiais com apenas Scatters e espaços em branco pousando neles
Roleta Dos Numeros
Ao criar sua conta no Zoome crypto casino, você não encontrará um Bônus de registro em sua conta
Barbados Casino oferece uma gama emocionante de jogos de casino de alta qualidade e você pode ter certeza de encontrar algo que você vai gostar dentro da variedade

Jogo de caça-níqueis eletrônico cassino

Aplicativo Cassino Iphone
Jogadores problemáticos que usam cartões de crédito geralmente não têm o dinheiro disponível em suas contas bancárias ou querem esconder suas despesas com jogos de azar
Bingo Caça Niquel Gratis
Confira as ofertas de código promocional mais atraentes que destacamos em nossa revisão de código de bônus
Resultado Do Bingo

Connect with us
Logo

Destaque

Estado e prefeitura são condenados por morte de homem após SAMU negar atendimento

Publicada

em

Estado e prefeitura são condenados por morte de homem após SAMU negar atendimento

 

A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá condenou o Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis a indenizar a família de Roderlei Borges das Neves, que morreu após o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) negar envio de ambulância sob a justificativa de que ele estaria embriagado. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho.

A ação foi movida pela viúva de Roderlei, em nome dela e dos três filhos menores do casal. A família relatou que no dia 26 de fevereiro de 2016, Roderlei foi encontrado desacordado em via pública. O SAMU foi acionado, mas, segundo o processo, não prestou atendimento por considerar que se tratava de embriaguez.

Ainda conforme os autos, servidores do Centro POP, serviço municipal voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade, levaram a vítima até as proximidades do hospital municipal, mas não garantiram que ele fosse efetivamente atendido. No dia seguinte, Roderlei voltou a ser encontrado caído na rua, em estado grave. O SAMU foi novamente acionado por populares, mas teria recusado o envio de ambulância. Assim, o homem morreu no local.

O laudo de necropsia apontou como causa da morte traumatismo cranioencefálico.

Na defesa, o Estado alegou que o SAMU esteve no local no primeiro dia e que a vítima teria recusado atendimento. Sustentou ainda que, no segundo dia, a decisão de não enviar ambulância seguiu protocolos baseados nas informações repassadas por telefone. Já o Município de Rondonópolis afirmou que o Centro POP agiu corretamente ao encaminhar o homem ao hospital e que eventual saída do local teria sido responsabilidade da própria vítima.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve falha no serviço público. Segundo a sentença, ficou comprovado que o SAMU negou atendimento “de forma injustificada e reiterada”, mesmo após receber informações de que a vítima estava desacordada e não respondia a estímulos.

O magistrado destacou que o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público concluiu pela negligência no atendimento, o que resultou inclusive na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Embora o acordo não vincule a decisão judicial, foi considerado elemento relevante no processo.

Sobre a atuação do Centro POP, o juiz entendeu que, ao assumir o transporte de uma pessoa visivelmente debilitada até o hospital, o Município também assumiu o dever de garantir que ela fosse efetivamente atendida. Conforme a decisão, os servidores deixaram a vítima no local sem assegurar a admissão médica, o que permitiu que ela saísse sem receber cuidados.

Na sentença, o magistrado afirmou que houve omissão específica dos dois entes públicos, o que caracteriza falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar. Ele também ressaltou que não é admissível recusar atendimento de urgência com base em suposições.

“Configurada, portanto, omissão específica, consistente na recusa injustificada e reiterada de socorro médico de urgência, resta caracterizada a falha do serviço público e o nexo causal com o resultado morte”, registrou.

O Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre a viúva e os três filhos, resultando em R$ 50 mil para cada um.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data da morte, em 27/02/2016. A pensão será devida aos filhos até que completem 25 anos de idade e à viúva até a data em que a vítima completaria 75 anos.

A sentença também fixou honorários advocatícios de 10% do valor da causa e determinou que o caso seja submetido a reexame pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, etapa obrigatória quando há condenação contra o poder público.

Fonte: MídiaJur.

Advertisement

30 Minutos Online © 2025 Todos os direitos reservados - Diretor de Redação: Zacarias Pena Verde