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Energisa é condenada por dano moral após cortar energia de um lar com criança autista

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A sentença declarou a inexigibilidade de pagamento da fatura de R$13.292,88 para a Energisa

Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram a sentença do Juízo da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho, que condenou a distribuidora de energia Energisa por dano moral, devido ter efetuado o corte de energia indevidamente da residência de uma moradora. A sentença declarou a inexigibilidade de pagamento da fatura de R$13.292,88 para a Energisa, uma vez que não foi comprovado consumo não registrado no medidor. Na residência mora crianças, dentre essas tem uma com autismo nível de suporte 3.

Segundo o voto do relator, desembargador Alexandre Miguel, em uma inspeção realizada, em agosto de 2024, no medidor de energia da casa teria constatado suposta irregularidade sobre o desvio de energia elétrica. Diante disso, foi feita a cobrança pela média dos três maiores valores, o que demonstra ser abusivo, já que aumentou excessivamente a despesa do consumidor e não refletiu o consumo médio real de energia na casa.

Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, a aferição do consumo deve ser realizada pela média dos três meses posteriores à regularização do medidor, de forma imediata, o que não foi feito.

Para o relator, a aferição baseada em picos de consumo não reflete a realidade na unidade consumidora de energia e gera cobranças com valores elevados, por isso a medida deve ser sobre três meses depois da reparação no medidor e cobrado, em caso de irregularidade, no máximo sobre doze meses retroativos.

O julgamento da Apelação Cível (n. 7060599-51.2024.8.22.0001) foi julgada na sessão eletrônica realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025. Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Torres Ferreira acompanharam o voto do relator.

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