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Denúncia aponta irregularidades em votações na Câmara de Ouro Preto do Oeste

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Uma denúncia protocolada junto ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO) aponta supostas irregularidades cometidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, sob a presidência do vereador Gilvane Fernandes da Silva, durante sessões realizadas no dia 14 de julho de 2025.

De acordo com o documento, os vereadores receberam, minutos antes da 24ª Sessão Ordinária, uma nova Ordem do Dia contendo dois projetos adicionais: o Projeto de Lei do Legislativo nº 736/2025 e o Projeto de Resolução Legislativa nº 180/2025. Apenas o conteúdo do segundo foi disponibilizado aos parlamentares.

Apesar de não respeitar o prazo previsto no Regimento Interno, os vereadores votaram pela inclusão das matérias, sob a justificativa de que seriam apenas para conhecimento. No entanto, logo após o encerramento da sessão, o presidente convocou de imediato a 40ª e 41ª Sessões Extraordinárias — realizadas em intervalo inferior a 15 minutos.

Segundo a denúncia, a convocação descumpriu o artigo 131 do Regimento Interno da Casa, que exige um prazo mínimo de 24 horas para sessões extraordinárias, além da prévia publicação da pauta. Os projetos incluídos também possuíam tramitação ordinária, sem caráter de urgência, o que, em tese, impediria a votação em caráter extraordinário.

Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei nº 736/2025, de autoria do próprio presidente da Câmara, que cria novos cargos em comissão no legislativo municipal. O texto foi promulgado no dia 15 de julho como Lei Municipal nº 3.562/2025, mas, segundo os denunciantes, só foi publicado no Portal da Transparência após a aprovação.

A representação ressalta que a medida teria violado princípios constitucionais da publicidade, legalidade, moralidade e transparência, além de contrariar recomendação anterior da 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste.

O documento também relata que a prática de convocar sessões extraordinárias logo após as ordinárias, sem cumprir o prazo mínimo de 24 horas, seria recorrente na gestão do presidente Gilvane Fernandes da Silva. Em algumas ocasiões, mais de uma sessão extraordinária teria ocorrido no mesmo dia, sem publicação antecipada da pauta.

Os denunciantes pedem que o Ministério Público apure os fatos, adote as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis e avalie a legalidade da aprovação da Lei Municipal nº 3.562/2025.

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