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Economia

MEI, Microempresa, EPP ou Nanoempreendedor? Entenda regras para cada tipo de negócio

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A tramitação de um projeto de lei, que visa ampliar o faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEIs), e a criação de uma nova categoria de empreendedores, isentos de alguns impostos previstos na reforma tributária, têm gerado ainda mais dúvidas entre aqueles que desejam formalizar seu próprio negócio.

Afinal, no Brasil há diversos enquadramentos empresariais. Além de MEIs, Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), mais recentemente surgiu a figura dos nanoempreendedores.

Cada uma dessas categorias possui características únicas, como limite de faturamento, número de funcionários e impostos a serem pagos.

Confira as principais diferenças na tabela abaixo.

Comparação de Categorias de Negócios

Tipo de formalização Faturamento anual Número de funcionários Impostos
Nanoempreendedores Inferior a R$ 40,5 mil Sem funcionários. Isentos do IVA dual; Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade podem ser cobrados a partir de 2026.
Microempreendedores Individuais (MEIs) Até R$ 81 mil Até um. Taxa mensal via DAS: R$ 75,90 (geral), R$ 182,16 (caminhoneiro); Adicional de R$ 1 (ICMS) e R$ 5 (ISS).
Microempresas (ME) Entre R$ 81 mil e R$ 360 mil Comércio e serviços: até 9; Indústria: até 19. Podem escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; Simples Nacional inclui: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, IPI, ICMS e ISS.
Empresas de Pequeno Porte (EPP) Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões Comércio e serviços: de 10 a 49; Indústria: de 20 a 99. Incluídas no Simples Nacional.

Para ajudar a entender as regras e os benefícios desses quatro tipos de formalização de pequenos negócios, o g1 conversou com especialistas em direito empresarial.

Esse grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs).

  • 🧑‍🌾 Trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.

 

Os empreendedores enquadrados nesse grupo não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que substitui o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

A ideia é evitar que pequenos empreendedores sejam sobrecarregados com impostos, mantendo-os na formalidade, explica o advogado Carlos Schenato. A isenção não significa que eles não pagarão nenhum imposto a partir de 2026. Contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda podem ser cobrados.

O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma o advogado Leonardo Roesler.

Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, e pode atuar como pessoa física. O MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.

  • 🔎 Como o governo vai qualificar os nanoempreendedores? O controle será feito por sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual. O governo deve usar plataformas digitais específicas ou otimizar o sistema do MEI.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

 

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm limite de receita bruta anual maior, chegando a R$ 81 mil. Mas eles também fazem parte do regime do Simples Nacional, que unifica diversos impostos.

O MEI é ideal para quem deseja iniciar um negócio e sair da informalidade. Ao se cadastrar, a empresa obtém um CNPJ, além de adquirir obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para se tornar MEI, o empreendedor não pode ter participação em outra empresa e pode empregar, no máximo, um funcionário. A adesão não impede que a pessoa tenha um emprego formal simultaneamente.

A formalização é simples e pode ser feita em poucos minutos, totalmente online.

  • Primeiro, é necessário obter uma senha de acesso ao gov.br, portal de serviços do governo federal. Quem não tem a senha deve clicar em “Fazer Cadastro”.
  • Depois, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor, consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.
  • Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
  • Por fim, preencher o cadastro online.

 

Embora a formalização seja gratuita, os MEIs precisam pagar uma taxa mensal, recolhida pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que varia conforme a atividade exercida. As contribuições mensais foram reajustadas em fevereiro.

Fonte: g1

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