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Porto Velho avança com lei que incentiva terrenos limpos e bem cuidados

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A Lei Complementar 1.025 começa a valer nesta terça-feira (5)

Com o objetivo de promover a limpeza urbana e garantir qualidade de vida à população, a Prefeitura de Porto Velho publicou, nesta terça-feira (5), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei Complementar 1.025, que estabelece multas severas para proprietários de terrenos baldios abandonados.

Esses espaços, muitas vezes transformados em depósitos de lixo, focos de queimadas e esconderijos para criminosos, representam um grave problema urbano, comprometendo o bem-estar da população e frustrando os esforços por uma cidade mais limpa, bonita e organizada.

MULTAS DE ATÉ R$ 50 MIL

De acordo com a nova legislação, os proprietários de imóveis que descumprirem as exigências podem ser penalizados com multas de até 500 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPF) — valor que ultrapassa R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração.

Segundo o prefeito, as medidas são fundamentais para coibir o descaso com a cidadeSegundo o prefeito, as medidas são fundamentais para coibir o descaso com a cidade

Segundo o prefeito Léo Moraes, as medidas são fundamentais para coibir o descaso com a cidade. “A Prefeitura de Porto Velho busca tirar nosso município do ranking entre as piores capitais no quesito qualidade de vida. Temos certeza de que essa Lei dará aos nossos servidores os meios necessários para combater o desrespeito com a cidade, algo que não devemos aceitar de forma alguma”, declarou o prefeito.

O QUE PODE SER PUNIDO

Entre os atos considerados infrações pela nova Lei, estão o depósito de lixo ou entulho, materiais de construção, animais mortos, resíduos de poda, óleo, graxa, tintas, entre outros resíduos sólidos — seja em calçadas, ruas, praças, terrenos privados ou públicos.

Infrações menos graves também estão previstas, com multas a partir de R$ 103,67.

FISCALIZAÇÃO

População também pode colaborar com a fiscalizaçãoPopulação também pode colaborar com a fiscalização

O secretário-executivo de Serviços Básico, Giovanni Marini, explicou que os proprietários serão notificados presencialmente, por e-mail, telefone ou via Diário Oficial do Município. Caso não sejam localizados, a multa poderá ser inserida diretamente no seu CPF.

“Após os prazos legais, o proprietário poderá ser penalizado por ausência de limpeza, falta de calçada ou muro de cercamento, com aplicação de multa diretamente no CPF”, afirmou Marini.

DENÚNCIAS

A população também pode colaborar com a fiscalização, denunciando irregularidades pelos seguintes canais: WhatsApp: (69) 98473-2922. E-mail: dpu.semusb@portovelho.ro.gov.br ou presencialmente no Departamento de Posturas da Semusb, na Rua Aparício Moraes, 3616, Setor Industrial.

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