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MP propõe ação de improbidade administrativa e oferece denúncia por venda ilegal de imóveis públicos do Município de Mirante da Serra

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia criminal em desfavor de ex-prefeito e ex-servidores municipais de Mirante da Serra em razão da venda ilegal de imóveis públicos sem qualquer obediência às formalidades legais aplicáveis à espécie.

A investigação foi materializada por meio de Inquérito Civil Público instaurado perante a 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, que, após concluído, identificou a existência de elementos mínimos capazes de atribuir a ex-prefeito e ex-servidores públicos a prática de atos de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios.

O procedimento ministerial foi iniciado a partir do recebimento de notícia no sentido de que, na gestão de 2017 a 2020, houve a venda ilegal de pelo menos 4 (quatro) imóveis públicos sem qualquer obediência às formalidades legais aplicáveis à espécie, e com apropriação particular dos valores recebidos.

Ainda durante o Inquérito Civil, com a promoção de diversas diligências, tais como a requisição de documentos e oitivas de testemunhas, constatou-se que os investigados realizaram a venda de imóveis de propriedade do município como se particulares fossem, sem obediência às normas que regem a alienação de imóveis públicos, além da prática de delito previsto na Lei de Lavagem de Capitais por parte de um dos investigados.

Na ação civil pública proposta, o Ministério Público requereu a procedência da ação e aplicação de sanções previstas no art. 12, incisos I, II e III, da Lei n. 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, bem como a anulação das autorizações para escrituras públicas e dos contratos de compra e venda celebrados para a alienação dos imóveis, além de outras sanções legalmente previstas.

Já na denúncia criminal oferecida são imputados aos infratores crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), crime de licitação e de lavagem de dinheiro.

Os processos seguirão de acordo com os ritos estabelecidos em lei e ao final serão julgados pelo Poder Judiciário.

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