O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) está investigando possíveis irregularidades no edital normativo do concurso público da Prefeitura de Itapuã do Oeste, regido pelo Edital n. 001/2023. Segundo o conselheiro Omar Pires Dias, o IDIB recebeu R$ 187.500,00 dos cofres públicos pela execução do concurso. Contudo, não foram encontrados documentos que comprovem o pagamento de 25% do montante previsto no Contrato nº 034/2022, equivalente a R$ 62.500,00, embora não se descarte a possibilidade de quitação.
O certame contou com 3.545 inscritos, gerando uma arrecadação estimada de R$ 317.100,00 em taxas de inscrição.
“Paralelamente, apurou-se que a contratada também arrecadou, diretamente, a integralidade dos valores pagos a título de taxa de inscrição, cujo total chegou a R$ 317.100,00, em virtude das 3.545 inscrições realizadas”, diz o relatório.
Segundo o TCE, aplicando-se a sistemática contratual, o valor total que deveria ter sido revertido ao Município, a título de receitas públicas oriundas da inscrição,
corresponderia a R$ 189.052,42. “Entretanto, tudo indica que esses recursos não ingressaram nos cofres públicos e foram apropriados diretamente pela
empresa”, diz o conselheiro no relatório.
O resultado dessa conduta foi uma “percepção indevida de até R$ 378.047,58 pela contratada, considerando o valor contratual somado à participação nos valores excedentes de inscrições — ou seja, R$ 128.047,58 a mais do que o previsto contratualmente. Esse excedente, como se observa, representa recursos públicos que deveriam ter sido destinados ao Município, mas foram desviados do fluxo orçamentário legalmente exigido, pontou o conselheiro.
Pelo contrato, o Município deveria ter recebido R$ 189.052,42 como receita pública oriunda das inscrições. No entanto, há indícios de que esses recursos não ingressaram nos cofres municipais.
O conselheiro, em decisão monocrática, destaca que a arrecadação direta pela empresa, sem previsão contratual ou registro na contabilidade pública, viola os princípios da legalidade, transparência, economicidade e controle. A prática também contraria a Súmula 214 do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina que taxas de inscrição devem integrar as receitas públicas, com recolhimento ao Tesouro e inclusão nas prestações de contas.
O TCE-RO solicitou a Secretaria de Planejamento cópias do processo Processo Administrativo n. 497-03/2022 e outros documentos que demonstrem: o valor total que foi efetivamente pago ao Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasi leiro – IDIB; a destinação da integralidade da receita oriunda das inscrições do concurso público realizado; e valores que eventualmente tenham sido devolvidos, pelo IDIB, aos cofres do
Município de Itapuã do Oeste.
Processo: 1689/2023
Fonte: Redação Valor&MercadoRO