Pelo fim da cota de gênero em disputas eleitorais?
As cotas de gênero nas nominatas proporcionais de cargos eletivos foram pensadas como um instrumento para aumentar o número de mulheres na participação política e nas disputas eleitorais, ou seja, promover a participação feminina num universo tradicionalmente masculino. Segundo estudos da Prof.ª Dr.ª Danusa Marques, do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília – UNB, “a Lei 9.100/1995, que regulamentou as eleições municipais de 1996, previu que, para o cargo de vereador/a, estabeleceu que 20% das vagas de cada partido ou coligação daquela eleição deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres. Já a lei eleitoral 9504/1997 indicou a reserva (não exatamente seu preenchimento obrigatório) de 30% das candidaturas dos partidos ou coligações para cada sexo em eleições proporcionais (ou seja, para vereador/a, deputado/a estadual e deputado/a federal), com um dispositivo transitório que definia um percentual de 25% apenas para as eleições gerais de 1998”. Mas, passados 29 anos do surgimento da cota de gênero em processos eleitorais, ao contrário do que se esperava, não houve aumento de mulheres nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em face disso, percebemos que a cota de gênero em partidos não se tornou uma medida efetiva para mulheres assumirem o seu protagonismo nas competições eleitorais.
A íntegra da coluna redigida por Herbert Lins