No país, o total de denúncias recebidas em 2024 soma 737, sendo 614 sem repetições
No primeiro turno das eleições municipais de 2024, em Rondônia e no Acre, o Ministério Público do Trabalho recebeu 52 Denúncias por assédio eleitoral, sendo 33 no Acre, sem repetição, e 19 em Rondônia, sendo 13 sem repetição, totalizando 46 denúncias sem repetição. Do total de Denúncias recebidas em Rondônia 10 foram registradas em Porto Velho, das quais 9 sem repetição e 9 em Ji-Paraná, das quais 4 sem repetição.
Conforme dados lançados no Painel de Assédio Eleitoral do MPT, o total de procedimentos ativos nos dois Estados: Rondônia e Acre soma 44.
Números gerais:
Em todo o País, o Painel de Assédio Eleitoral do MPT registra no período eleitoral de 2024 um total de 737 denúncias de assédio recebidas até o dia 6 de outubro de 2024, sendo 614 sem repetições. São Paulo foi o estado que recebeu maior número de denúncias (94), seguido por Bahia (93) e por Piauí e Rio de Janeiro, ambos com 39 denúncias.
No país, o MPT expediu um total 351 recomendações, ajuizou até o presente 25 ações, arquivou, por objeto idêntico, 40 denúncias, firmou 37 TACs (Termos de Ajuste de Conduta.
Total de denúncias por região
Referente às denúncias sem repetição estão excluídos procedimentos com Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados, investigações já em curso, mediações, ações judiciais e procedimentos promocionais.
Ação em juízo no Acre
No Estado do Acre, onde a atuação do MPT está vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho, com sede em Porto Velho (RO), foi movida uma ação judicial em face do Estado do Governo do Acre, a fim de garantir que os servidores públicos (em sentido amplo, que abrange servidores de carreira, comissionado, provisórios, terceirizados) pudessem exercer seu direito ao voto sem qualquer interferência. Foram expedidas Recomendações a todos os partidos políticos para que se abstivessem de nomear como fiscal de partido servidores públicos que não fossem filiados ao partido, ou não tivessem afinidade ideológica com o partido ou que não tivessem sido contratados pelos partidos para serem fiscais.
Também foram expedidas Recomendações para órgãos públicos municipais e estaduais, a fim de que, dentre outras obrigações, não impedissem o livre exercício de voto de trabalhadoras e trabalhadores que, sob qualquer vínculo, lhe prestem serviços direta ou indiretamente, no domingo, 06 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições.
Recomendação foi expedida também para uma empresa privada que presta serviços para o poder público no Estado para que, dentre outras obrigações, não discriminasse ou perseguisse, por si ou por seus(suas) prepostos(as), quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que, sob qualquer vínculo, lhe prestam serviços direta ou indiretamente, por motivo de crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.
Todos os procedimentos autuados no Acre encontram-se em investigação que poderá ser finalizado com um termo de ajuste de conduta ou com a adequação voluntária da conduta por parte do investigado. Igualmente, caso o TAC ou a adequação voluntária não aconteça, poderá ser proposta Ação Civil Pública em face dos investigados.