Marcilene Souza e Marciane Stocco foram condenadas por propaganda irregular em Pimenta Bueno.Além de pagar multa, terão que excluir postagens da campanha para prefeita e vice no Instagram e Facebook. MPE confirmou a veracidade das postagens que pediam votos em flagrante crime eleitoral
A Justiça Eleitoral puniu Marcilene Rodrigues da Silva Souza e Marciane Araujo Pereira Stocco, candidatas a prefeita e vice-prefeita de Pimenta Bueno, por propaganda eleitoral antecipada e postagens feitas de forma irregular na internet. A sentença do juiz eleitoral Wilson Soares Gama, da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, foi decretada na terça-feira, 20 de agosto de 2024. Cada candidata terá que pagar multa de R$ 5 mil, além de excluir as postagens feitas irregularmente no Instagram e Facebook. O juiz decretou um prazo de cinco dias para quitação da multa, além de publicar um registro da punição nocadastro eleitoral de ambas.
Os autos do processo citam postagem veiculada no dia 12 de agosto no Instagram, onde as candidatas fazem uma publicação conjunta relacionada a visitas nas empresas Unidente, Pimenta Tur e Resolução Contábil, para apresentar “propostas do Plano de Governo”. O fato de serem afilhadas políticas doprefeito de Pimenta Bueno, Arismar Araújo de Lima, acabou pesando na condenação do juiz eleitoral, que reconheceu nas postagens a menção a frases de cunho eleitoreiro, relacionadas à atual gestão e seus planos para uma hipotética continuidade no poder municipal.
De acordo com o juiz Wilson Soares Gama, a frase “Vamos juntos construir uma cidade mais próspera e cheia de oportunidades”, reforçada pelas hashtags “#progresso” e “#continuidade”, bem como as hashtagsvinculadas, “têm similitude semântica com o pedido expresso de voto, na medida em que conclamam o eleitor a votar nas representadas na disputa eleitoral vindoura para que haja “progresso” e “continuidade” dos projetos/trabalhos da atual gestão de Pimenta Bueno/RO, publicamente apoiadora das representadas”.
Para o juiz eleitoral, “resta evidente que as representadas colheram o ensejo da divulgação de suas visitas lícitas a potenciais eleitores para, em descompasso com a legalidade eleitoral, operarem propaganda antecipada irregular, incidindo, destarte, na sanção respectiva, a saber, multa prevista no artigo 2º, § 4º da Resolução 23.610/2019”.
POST FOI “EDITADO”
Os prints apresentados nos autos demonstraram que houve uma tentativa de “apagar” as frases que poderiam comprometer as duas candidatas. Segundo o Ministério Público Eleitoral, no próprio link da postagem (https://www.instagram.com/p/C- lipEO3nO/) consta a informação de que a publicação havia sido editada no dia 15 de agosto, mesma data em que as candidatas foram citadas. “Logo após receberem a citação, editaram a redação da legenda da publicação para excluir o trecho crítico, pois lá agora consta apenas o primeiro parágrafo da redação original, sem o pedido explícito de votos”. Ainda de acordo com o MPE, “até o dia 19 de agosto, a publicação continuava com sua redação original no Facebook, sem edições, tornando possível se constatar que a mensagem com pedido explícito de voto é, de fato, a mesma discriminada na representação, comprovando sua veracidade”.