Porto Velho, RO, 25 de novembro de 2024 07:51

A pedido de Confúcio presidente Lula altera decreto da Floresta B, revogando o que prejudicava regularização de terras em Rondônia e na Amazônia

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) anunciou nesta sexta-feira, 12) a publicação no Diário Oficial da União, da revogação do Decreto nº 11.688, que havia paralisado as atividades de aproximadamente 70 mil produtores rurais no Estado de Rondônia.

O art. 2º do novo decreto diz: “Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, na parte em que altera os incisos V e VI do § 9º do art. 12.” Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto nº 12.111 (11 de julho de 2024) altera o Decreto nº 10.592 (24 de dezembro de 2020) que regulamenta a Lei nº 11.952 (25 de junho de 2009) para dispor sobre a regularização das áreas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal.

Assinam, também o novo decreto: os ministros Luiz Paulo Teixeira Ferreira (Desenvolvimento Agrário) e Marina Silva (Meio Ambiente).

Esforço de Confúcio

A luta do senador Confúcio pelo novo decreto atendeu diretamente à classe produtora. Ele ouviu representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Incra e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO), todos unânimes em apontar a necessidade da mudança. Ela veio na forma de novo decreto oferecendo formas de destinação compatíveis com a gestão sustentável das florestas públicas.

No cômputo geral do sistema produtivo, a safra 2023/2024 em Rondônia deve ter um aumento de 7,7% na área plantada de grãos, alcançando pouco mais de um milhão de hectares. Isso deve resultar em uma produção estimada de 4,1 milhões de toneladas, um aumento de 8,7% em relação à safra anterior.
Fim do “engessamento”

Desde o ano passado, os agricultores estavam impedidos de fazer negócios, obter créditos e uma série de procedimentos do Incra. Nas palavras do senador Confúcio, o instituto estava “engessado.

O decreto agora revogado pelo presidente da República causava o “sobrestamento” dos requerimentos de regularização fundiária, com a consequente suspensão das emissões de títulos definitivos para imóveis objeto de regularização.

Levantamento feito pelo senador com a Superintendência Regional do Incra indicava mais de 12 mil processos impossibilitados de ter continuidade de análise.

Reserva legal

No artigo 12, item VII, o documento determina a regularização fundiária de imóveis rurais “parcialmente sobrepostos a áreas de floresta pública tipo B, definidas como as florestas localizadas em áreas incorporadas ao domínio do Poder Público, mas que ainda não foram destinadas”

Essa medida implica observação dos demais requisitos previstos na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, desde que a integralidade das áreas de floresta seja destinada à constituição de Reserva Legal ou considerada como Área de Preservação Permanente, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.