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Política

CNJ suspende o afastamento de juízes da Operação Lava-Jato

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CNJ reverte decisão do corregedor-geral sobre Gabriela Hardt e Danilo Pereira Junior, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Mas mantém o afastamento de dois desembargadores do TRF-4

Um dia depois de o corregedor-geral de Justiça, Luís Felipe Salomão, afastar os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior — ex e atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava-Jato —, o plenário do Conselho Nacional de Justiça reverteu a decisão ontem. Porém, foram mantidos os afastamentos dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), conforme a decisão do corregedor-geral.

No começo da sessão, Salomão defendeu a manutenção de todos os afastamentos. Afirmou que os fatos imputados são graves, envolvem desobediência às ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma tentativa de criar um fundo para gerir aproximadamente R$ 2 bilhões recuperados dos desvios praticados na Petrobras — no episódio que ficou conhecido como “petrolão”.

O fundo teria os próprios procuradores da Lava-Jato no Ministério Público Federal no Paraná como gestores do dinheiro. “Descumprir qualquer decisão de um órgão superior já é corroer a democracia. Descumprir do Supremo, então, é o caos”, atacou Salomão.

No entanto, logo em seguida, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, fez duras críticas à decisão de Salomão. Afirmou que o afastamento de um magistrado não poderia ter sido tomado monocraticamente (individualmente) pelo corregedor. Acrescentou que não há motivo urgente para uma medida cautelar sem passar pelo crivo do plenário do conselho.

“Considero que foi ilegítimo, arbitrário e desnecessário o afastamento dos juízes por decisão monocrática, sem deliberação da maioria e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24h para ser submetida a este plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente a decisão do STF”, frisou Barroso. “Se chancelarmos isso, estaremos cometendo uma injustiça, se não uma perversidade”, acrescentou.

Afronta

De acordo com o presidente do CNJ, o afastamento de magistrados só pode ocorrer quando estejam “inequivocamente comprovadas” faltas graves, sendo necessária decisão colegiada, com maioria absoluta para a decretação da medida. “Nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente. Sem ironia, entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do Supremo”, afirmou Barroso. O subprocurador-geral da República José Araújo Sá também defendeu a revogação dos afastamentos — disse não ver hipótese para as medidas.

Estava na pauta do CNJ a abertura de processo administrativo disciplinar contra os quatro acusados — procedimento que poderia resultar na aposentadoria compulsória. No entanto, foi suspensa por um pedido de vista de Barroso.

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