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Casa da Mulher fortalece comércio seguro de defesa

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A proteção das mulheres envolve não apenas o acesso a mecanismos de defesa, mas também a criação de regras que garantam o uso responsável desses instrumentos. Em Porto Velho, a Política Municipal de Proteção à Mulher estabelece critérios para a comercialização do spray de extratos vegetais, buscando assegurar que o produto chegue ao público para o qual foi destinado e que sua utilização ocorra dentro dos parâmetros previstos em lei.

Nesse contexto, a futura Casa da Mulher Brasileira também terá papel importante na orientação da população e dos comerciantes sobre as normas que regulamentam a venda desses equipamentos de legítima defesa.

Entre as medidas previstas na legislação municipal está a exigência da apresentação de documento oficial com foto no momento da compra, além do registro privado das informações do adquirente e do produto comercializado. O objetivo é garantir maior controle sobre a circulação dos equipamentos de defesa, ampliando a segurança das próprias usuárias e dificultando o uso indevido por terceiros.

Segundo a coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), Anne Cleyanne, o sistema de registro foi pensado para oferecer proteção tanto para o comércio quanto para as mulheres que adquirirem o produto. “O controle não identifica apenas a compradora. Ele também registra informações do produto comercializado, como a identificação da unidade vendida, data e horário da venda. Isso cria um mecanismo importante de rastreabilidade e segurança. Se essa mulher tiver o spray roubado, extraviado ou perdido, ela poderá registrar a ocorrência e ficará resguardada caso esse equipamento seja encontrado posteriormente com outra pessoa”.

Segundo Anne Cleyanne, o sistema de registro foi criado para garantir mais segurança ao comércio e às mulheres que adquirirem o produto

A coordenadora destaca que o cadastro funciona como uma camada adicional de proteção jurídica para as mulheres que utilizarem o equipamento dentro dos critérios estabelecidos pela legislação. “Quando a compra é realizada de forma regular e registrada, existe um histórico que comprova a origem daquele produto. Isso ajuda a proteger a mulher em situações em que o spray tenha sido levado durante um assalto, perdido ou utilizado indevidamente por terceiros. O registro oferece mais segurança para quem adquire o equipamento e contribui para que o controle previsto na legislação seja efetivo”.

A legislação municipal também determina que os estabelecimentos mantenham os dados das compradoras em cadastro sigiloso pelo prazo de cinco anos, observando integralmente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As informações somente poderão ser acessadas mediante solicitação da autoridade policial competente ou por determinação judicial.

A proposta é criar um ambiente de comercialização responsável, dificultando desvios e garantindo que o equipamento permaneça voltado à finalidade para a qual foi autorizado: a proteção das mulheres.

Para o prefeito Léo Moraes, a segurança feminina passa tanto pelo acesso aos mecanismos de proteção quanto pela responsabilidade na aplicação das políticas públicas. “Quando criamos regras claras para a comercialização desses equipamentos, estamos protegendo as mulheres e fortalecendo a segurança de toda a sociedade. O controle das vendas, o registro das informações e a orientação aos comerciantes são medidas que ajudam a garantir que esse instrumento cumpra sua finalidade de proteção, sem abrir espaço para usos inadequados. A Casa da Mulher Brasileira será uma importante aliada nesse trabalho de conscientização e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres”.

Foto: Meramente Ilustrativa

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