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Corregedoria do TJRO afasta interina de cartório extrajudicial para assegurar cumprimento de normas legais

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A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) afastou a interina responsável por um cartório em Chupinguaia, no sul do estado, após identificar indícios de irregularidades no cumprimento das exigências legais e normativas da função.

Conforme consta na decisão, o afastamento ocorreu após a apuração de possível quebra de confiança na condução do cartório. O exercício da função exige conduta irrepreensível e está sujeito a intensa fiscalização, podendo ser encerrado a qualquer tempo diante do descumprimento de obrigações, conforme estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A inspeção realizada no cartório apontou diversas irregularidades, incluindo descontrole sobre a guarda dos livros; documentos guardados de forma inadequada; problemas na observância dos limites territoriais de atuação da serventia e demais questões entendidas como potencial risco à validade, à autenticidade, à conservação e à rastreabilidade dos atos praticados.

Portanto, as falhas não foram consideradas meramente formais, mas estruturais, comprometendo a segurança jurídica dos serviços prestados.

Por se tratar de uma designação temporária, já que o cartório está sem titular, o afastamento pode ser realizado por ato do corregedor-geral da Justiça em processo célere. Os fatos também foram comunicados ao Ministério Público de Rondônia (MPRO) para a devida apuração.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (18) e teve como base o Regimento Interno do TJRO; a Lei 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro; o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça; e as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Uma nova interina já foi designada para o cargo e poderá indicar substituto, respeitando as normas e os provimentos da Corregedoria e do CNJ.

A Corregedoria é a responsável dentro do Sistema de Justiça, pela orientação, fiscalização e aprimoramento dos serviços cartorários, e mantém atuação constante para garantir que titulares e interinos cumpram adequadamente suas atribuições, intervindo sempre que necessário para corrigir desvios e proteger o interesse público.

A Corregedoria orienta à população a realizar atos notariais, especialmente escrituras, somente com tabeliães habilitados e a assiná-los exclusivamente dentro dos cartórios. A assinatura de escrituras fora das dependências dos cartórios pode configurar crime e sujeitar o ato a declaração de nulidade, pois o tabelião é obrigado a declarar na escritura que outorgantes e outorgados comparecem em sua presença no cartório.

Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, escrituras podem ser assinadas fora das dependências de um cartório. Uma das exceções a tal regra são atos realizados pela plataforma digital e-notariado.

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