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OAB exclui advogado acusado de estupro de vulnerável contra enteada em Rondônia

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OAB RO Ordem dos Advogados do Brasil em Porto Velho Rondônia — Foto: OAB-RO/Divulgação

Um advogado acusado de estupro de vulnerável contra a própria enteada foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Rondônia, por decisão unânime do Conselho Seccional. Segundo o órgão, a medida foi tomada porque ele não tem mais a conduta adequada para exercer a profissão.

O caso chamou atenção pela gravidade e por ter ocorrido dentro do ambiente familiar. De acordo com o processo, o advogado viveu por cerca de dez anos com a mãe da vítima, assumindo o papel de padrasto. A jovem tem deficiência intelectual grave e dependia de outras pessoas para atividades básicas, o que a colocava em situação de grande vulnerabilidade.

As suspeitas começaram quando a mãe desconfiou do comportamento do companheiro. Para tentar entender o que estava acontecendo, ela fez gravações dentro de casa. As imagens analisadas no processo teriam registrado atos inadequados contra a enteada.

O material foi uma das principais provas do caso, junto com laudos médicos e outros elementos da investigação. Na Justiça, o advogado foi condenado a 18 anos de prisão em primeira instância. Depois, a pena foi reduzida para 15 anos em segunda instância. O processo ainda não foi concluído e segue em análises.

Mesmo sem uma decisão final da Justiça, a OAB aplicou a punição máxima. A defesa argumentou que a exclusão só deveria acontecer depois do fim do processo criminal, com base no princípio da presunção de inocência, mas o pedido foi negado.

O Conselho entendeu que os processos criminal e disciplinar são independentes. Isso permite que a OAB avalie a conduta do profissional sem precisar esperar a decisão final da Justiça.

No voto, a relatora Cláudia Fidelis afirmou que o objetivo não era julgar o crime, mas verificar se a conduta do advogado é compatível com os valores da profissão. Segundo ela, as provas indicam comportamento incompatível com a advocacia.

A decisão também considerou a vulnerabilidade da vítima e a quebra de confiança dentro da família como fatores agravantes. Com isso, o Conselho concluiu que houve perda das condições necessárias para exercer a advocacia e determinou a exclusão definitiva do advogado dos quadros da OAB.

 

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