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Justiça de Rondônia suspende exames ginecológicos como condição de posse em concurso público

A 1ª Vara Cível de Jaru deferiu, em 26 de outubro de 2026, uma tutela de urgência parcial na Ação Civil Pública proposta pelo CEDECA Maria dos Anjos e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra o Município de Governador Jorge Teixeira.

A ação questiona os exames admissionais exigidos dos aprovados no Concurso Público nº 001/2024

O que foi decidido

O juízo suspendeu a exigência de avaliação ginecológica, que inclui colpocitologia oncótica e parasitária, ultrassonografia pélvica e de mamas e mamografia a partir dos 40 anos.

A suspensão vale para os cargos de merendeira, auxiliar de creche e professora.

O Município também não pode declarar inapta a candidata, indeferir sua nomeação ou posse, nem considerá-la ausente apenas porque não apresentou esses exames. A Junta Médica e os setores responsáveis devem ser comunicados em 48 horas.

Segundo a decisão, a exigência reúne procedimentos íntimos, impostos a candidatas a cargos de merenda, creche e magistério, sem justificativa técnica individualizada.

O que ficou de fora, e o recurso

Outros pedidos foram indeferidos por ora, entre eles o exame de HIV, a proibição de exigir teste ou declaração de gravidez, a exibição imediata de documentos e a redistribuição do ônus da prova.

A decisão diz que o indeferimento ocorre por insuficiência dos requisitos da tutela de urgência, e não por declaração definitiva de validade das exigências.

O mérito será julgado depois da manifestação do Município.

As entidades já recorreram.

No Agravo de Instrumento nº 0815307-64.2026.8.22.0000, distribuído ao Gabinete do Des. Glodner Luiz Pauletto, no TJRO, elas pedem que o Tribunal:

O pedido é urgente: o prazo dos 11 candidatos convocados pelo Edital de Convocação nº 022/2026 termina em 5 de novembro, e dez deles são mulheres.

“Não é só um exame: é o corpo e a dignidade de quem foi aprovada”

Para Thais de Carvalho Campos Barroso, presidenta do CEDECA Maria dos Anjos, a discussão vai além do edital. “Uma mulher aprovada em concurso não pode ser tratada como suspeita. Exigir exames íntimos de quem vai trabalhar numa escola ou numa creche, sem dizer por quê, atinge a intimidade e a dignidade dessas trabalhadoras e, no fim, quem mais sente é a rede de proteção das crianças e dos adolescentes que elas atendem.”

Para Anne Cleyanne, presidenta do Instituto Banzeiro da Amazônia, o sigilo da saúde é o ponto central. “Ninguém deveria precisar entregar o seu diagnóstico à prefeitura para ter o direito de trabalhar. Quando se pede o exame de HIV como porta de entrada para o serviço público, a pessoa passa a ser julgada pela doença que pode ter, e não pelo que sabe fazer. Isso é discriminação, e o sigilo da saúde protege a todos nós.”

Por que isso é uma questão de direitos humanos

As exigências discutidas tocam direitos protegidos pela Constituição e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil:

As entidades continuam acompanhando o caso e estão à disposição de candidatas e candidatos atingidos por exigências semelhantes.

Ação Civil Pública (primeiro grau)

Agravo de Instrumento (segundo grau)

Contatos das entidades (constam da petição inicial)

Fundamentos legais citados: Constituição Federal, arts. 1º, III, 5º, X, e 37, I; Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública); Lei 9.029/1995; Lei 14.289/2022; Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 11; Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 11; CEDAW, art. 11; Convenção de Belém do Pará, art. 6.

Fonte: CEDECA Maria dos Anjos – Imagem ilustrativa criada por IA

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