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MPF aciona Justiça por melhorias em Casas de Saúde Indígena em RO

MPF aciona Justiça por melhorias em Casas de Saúde Indígena

Ações pedem reformas imediatas, novos colchões e fim da superlotação que obriga pacientes a dormirem no chão, além da contratação de novos profissionais

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com duas ações civis públicas com pedido urgente contra a União para garantir melhorias imediatas nas unidades da Casa de Apoio à Saúde Indígena (Casai) das cidades de Cacoal e Ji-Paraná, que também prestam atendimento de saúde a indígenas residentes nos municípios de Porto Velho, Guajará-Mirim, Alta Floresta d’Oeste e regiões adjacentes no interior de Rondônia. Ambas são administradas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) e a medida visa sanar graves irregularidades estruturais e sanitárias que comprometem o atendimento de comunidades indígenas da região.

A procuradora da República Caroline de Fatima Helpa fundamentou a ação na necessidade de proteger a dignidade e a saúde dos povos originários, apontando que a omissão estatal causa riscos à vida. A competência do caso foi fixada em Porto Velho devido ao alcance regional do dano, que atinge indígenas residentes tanto em Rondônia quanto no estado vizinho de Mato Grosso.

A atuação do MPF foi iniciada após denúncias de condições desumanas nas unidades, como a falta de leitos suficientes para a demanda local, instalações visivelmente precárias e falta de profissionais suficientes para atender aos pacientes. Durante inspeções, confirmou-se que pacientes e acompanhantes são frequentemente obrigados a dormir em colchões espalhados pelo chão.

Entre os problemas mais críticos listados pelo MPF estão fiações elétricas expostas com risco de acidentes, infiltrações nas paredes, banheiros sem chuveiros ou fechaduras e pias quebradas. Além disso, o mobiliário foi descrito como deteriorado, com colchões rasgados e impróprios para o uso, expondo os usuários a riscos de infecções.

O cenário de descaso em Cacoal motivou protestos recentes do movimento indígena local, incluindo a ocupação de prédios da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e a paralisação temporária da rodovia BR-364. Relatos das lideranças indígenas reforçaram a gravidade da situação, citando inclusive o vazamento de fossas a céu aberto e a proliferação de vetores de doenças no ambiente que deveria ser de cura.

A crise de superlotação na Casai é evidenciada pelos números oficiais do Dsei Vilhena, que admitiu possuir apenas 38 leitos ativos para atender uma população de mais de 4.351 indígenas. O órgão reconheceu o desgaste das instalações, mas previu a construção de uma nova sede apenas em 2027, o que o MPF considera insuficiente diante da urgência atual. Quanto ao Dsei Porto Velho, em reunião realizada com a Superintendência Estadual do Indígena (SI), ficou reconhecida que a estrutura atual está “completamente defasada”. O imóvel, que teria sido projetado inicialmente para 800 usuários, atende atualmente cerca de três mil indígenas.

Para a Casai de Cacoal, o MPF requer que a Justiça determine à União, no prazo de 15 dias, a substituição integral de colchões avariados e a execução de reparos emergenciais nas redes elétrica e hidráulica. Ao final do processo, o órgão pede a condenação definitiva para a reforma total da Casai e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido em projetos de saúde para as etnias afetadas.

Quanto à Casai de Ji-Paraná, o pedido à Justiça é para que, em até 15 dias, seja apresentado e iniciado um plano emergencial de reparos estruturais no prédio atual, ou que seja providenciado, em até 30 dias, a locação e a transição para um imóvel provisório que atenda aos requisitos sanitários da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Há também o pedido de contratação/lotação emergencial de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e áreas de apoio – em quantidade suficiente para atender às demandas apresentadas. A fixação de multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, além da compensação por danos morais coletivos também no valor de R$ 500 mil reais.

Ação Civil Pública nº 1017977-31.2026.4.01.4100 (Cacoal)

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