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TSE divulga divisão do Fundão Eleitoral; PL, PT e União Brasil receberão as maiores fatias em 2026

Montante total é de R$ 4,9 bilhões neste ano; distribuição para siglas considera eleitos em 2022

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou na quarta-feira (3) a divisão para cada partido dos R$ 4,96 bilhões do Fundo Eleitoral previstos para as eleições deste ano. PL, PT e União Brasil receberão os maiores repasses.

A distribuição dos recursos considera o número de deputados e senadores eleitos por cada partido nas eleições de 2022. Com a maior bancada da Câmara eleita no último pleito, o PL receberá R$ 881,7 milhões. O segundo maior montante, de R$ 615,4 milhões, será direcionado ao PT. O União Brasil deve receber R$ 526,2 milhões.

Juntas, as três legendas concentram cerca de 40% dos recursos. No total, os valores do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) serão distribuídos para 30 legendas.

O Fundo é composto por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Cabe aos partidos prestar contas dos gastos e da aplicação dos recursos. O chamado “fundão” foi criado em 2017 após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir doações empresariais para campanhas políticas.

O repasse só ocorre em ano de eleição e o valor total é definido no Orçamento, aprovado pelo Congresso Nacional. Em 2024, no pleito municipal, o valor do Fundo foi semelhante, de R$ 4,96 bilhões.

Cálculo dos repasses

Pela lei, os recursos do Fundo Eleitoral só devem ficar disponíveis para os partidos após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional de cada sigla.

Cálculo dos repasses

Pela lei, os recursos do Fundo Eleitoral só devem ficar disponíveis para os partidos após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional de cada sigla.

O valor distribuído pela Justiça Eleitoral para cada sigla considera um cálculo com cotas, conforme a representação da legenda no Congresso Nacional:

2% dos recursos são divididos igualmente para todos os partidos registrados no TSE; 35% são divididos entre as siglas com pelo menos um deputado federal eleito, proporcionalmente aos votos obtidos na disputa para a Câmara dos Deputados; 48% do montante são distribuídos conforme o número de deputados federais titulares eleitos;
15% são repassados de acordo com a proporção dos senadores titulares eleitos.

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