
Documento sugere o fim das vice-presidências específicas e que o conselho diretor passe a ser um conselho gestor
O documento, que leva o nome de “emenda do profissionalismo”, sugere diversas medidas, entre elas o fim das vice-presidências específicas e que o conselho diretor passe a ser um conselho gestor. Ou seja, formado pelo presidente e por vice-presidentes sem pastas pré-determinadas.
Esse conselho gestor seria composto pelo presidente eleito e seu vice, além de até 13 membros “livremente nomeados pelo presidente para exercício de um mandato de três anos, dentre os associados Grande-Beneméritos, Beneméritos, Eméritos ou Proprietários”. “A atuação dos membros nomeados do Conselho Gestor estará pautada nos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa”, diz o texto.
Art. 124. O Conselho Gestor é o Poder colegiado responsável pela direção estratégica e supervisão do FLAMENGO, interligando a gestão profissional do clube e seus associados, de quem recebeu poderes e a quem deve prestar contas. Compete aos membros do Conselho Gestor, sem ingerência nas atividades operacionais, apoiar e supervisionar continuamente a gestão de todos os departamentos do FLAMENGO, em relação à sua estratégia, metas e seus indicadores de resultado associados, processos, organização, riscos e pessoas, com liberdade para solicitar todas as informações necessárias ao cumprimento de suas funções e participação direta nas deliberações dos assuntos da alçada do Conselho Gestor.
A proposta ainda está no estágio de passar pelos conselheiros para receber propostas de mudanças. Depois, o texto final será apresentado para a comissão do estatuto. A tendência é que seja votado até o fim do ano.
A proposta exclui o capítulo X que hoje existe e fala das vice-presidências, alterando para um texto sobre a diretoria profissional. Essa diretoria presta contas ao conselho gestor e será exercida “por profissionais contratados, com base em critérios técnicos, metas de desempenho e avaliação periódica, assegurando a separação entre governança e operação”.
Seriam 15 setores no total: diretoria corporativa geral, marketing, comunicação, administração, finanças, jurídico, esportes olímpicos, futebol, futebol de base, remo, conselhos, Fla-Gávea, tecnologia e inovação, relações institucionais e, por fim, gestão, compliance, processos, projetos e riscos.
Todos os setores estão sob supervisão e coordenação do diretor geral do Flamengo, que responde ao presidente. As exceções são: futebol e futebol de base, subordinados ao diretor de futebol e ao presidente, jurídico, ao procurador-geral e ao presidente, além do remo, que fica subordinado ao Conselho Consultivo do Remo e ao presidente.
§ 7º-Todos os departamentos e secretarias devem ser geridos por profissionais remunerados, com dedicação integral e exclusiva ao FLAMENGO, selecionados por processo de avaliação e mediante assessoramento de empresa especializada em Recursos Humanos e recrutamento e mediante assessoramento de empresa especializada em Recursos Humanos e recrutamento, se necessário, sendo vedada a contratação de associados que tenham ocupado cargo ou função eletiva no FLAMENGO um ano antes.
§ 8º – Os Gestores e Executivos profissionais devem possuir excelência curricular, consistente em comprovada experiência e conhecimentos técnicos em suas áreas de atuação profissional, sólida formação acadêmica em instituições de ensino de referência e, preferencialmente, especialização em curso de reconhecida qualidade.
§ 9º – A remuneração de todos os membros da Diretoria Profissional será compatível com o valor de mercado, com a responsabilidade e complexidade das funções exercidas e com o porte do FLAMENGO.
Caberá ao presidente do Flamengo presidir o conselho gestor, tendo voto de qualidade em caso de empate, e nomear e empossar os vice-presidentes não executivos do conselho, bem como destituí-los. Esse grupo será responsável por avaliar e deliberar as proposições da diretoria profissional sobre diversos assuntos, como balancetes, orçamentos, execução trimestral do orçamento, entre outros. Por eles passará também a decisão sobre contratação e demissão do diretor-geral, além de deliberar sobre os diretores de departamentos.
Fonte: ge