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NA FILA DO SUS – TJRO mantém decisão que obriga Estado a custear cirurgia cardíaca

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão que obriga o Estado a providenciar, no prazo de 30 dias, uma cirurgia cardíaca para um paciente de Jaru que aguarda atendimento pelo SUS.
O procedimento é para a troca da válvula mitral, considerado de alta complexidade. O Estado tentou derrubar a decisão, alegando que seria necessário respeitar a fila de regulação do SUS e que o prazo determinado pela Justiça seria curto para viabilizar a cirurgia.
No entanto, o Tribunal entendeu que, em casos graves, a ordem da fila pode ser flexibilizada. Segundo a decisão, o paciente foi classificado como “risco vermelho – emergência”, indicando risco iminente e necessidade de intervenção imediata.
O relator destacou que a fila do SUS deve seguir critérios de igualdade, mas que a urgência do quadro clínico justifica prioridade. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados.
Com a decisão, o Estado deverá garantir a cirurgia, inclusive na rede privada, caso não haja vaga disponível na rede pública. O caso reforça o direito do paciente a atendimento urgente quando há risco real à vida.
Fonte: Humor Rondoniense
