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TRE-RO mantém multa de R$ 10 mil a deputado federal por desinformação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso eleitoral interposto contra sentença do Juízo da 7ª Zona Eleitoral que julgou procedente representação eleitoral por desinformação e condenou o deputado federal Rafael Fera (Podemos), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
Declarações de Rafael Fera sugeriram que servidores comissionados estariam sendo obrigados a participar de atos de campanha. Em vídeo postado nas redes sociais, o parlamentar disse, na campanha eleitoral de 2024 que: “Quem faz barulho é portariado aí! Olha eu tô falando pra vocês, olha a quantidade de portariado que é obrigado a pedir voto!”. “[…] vamos pedindo o voto da população, vamos pedindo o voto do povo, pra gente chegar ali e fazer um limpa naquela prefeitura. É auditoria em cima de auditoria, investigação em cima de investigação, ai nós vamos saber aonde foi parar mais de 1,5 bilhão de reais”,
Segundo relatório da juiza Sandra Maria, a manifestação do recorrente configura conduta abusiva e desinformativa em desfavor da recorrida, à época candidata à reeleição, ao lhe imputar, de forma genérica, a prática de diversos crimes contra a Administração Pública municipal, sem qualquer lastro em elementos informativos mínimos que indiquem a veracidade dos fatos ou, ao menos, a existência de investigação acerca dos supostos ilícitos.
“A liberdade de expressão constitui elemento essencial do debate democrático e do processo eleitoral, permitindo a manifestação de críticas e posicionamentos divergentes durante a campanha. Todavia, tal garantia não possui caráter absoluto, encontrando limites na legislação eleitoral, que veda a divulgação de conteúdos fabricados ou manipulados capazes de difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de afetar o equilíbrio do pleito”, pontou o relatório.
Processo: 0600228-44.2024.6.22.0007
Fonte: Valor&MercadoRO

