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TJ-RO valida lei que garante que remédios à base de canabidiol sejam fornecidos de graça no SUS
Decisão foi tomada após o Governo de Rondônia entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a validade da lei no estado. A maioria dos desembargadores, no entanto, não aceitou o argumento
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu que é constitucional a lei estadual nº 5.557/2023, que permite que medicamentos feitos com canabidiol possam ser oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do estado. A decisão foi tomada após o Governo de Rondônia entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a validade da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALE-RO).
O governo alegava que a Assembleia não poderia criar obrigações para o Poder Executivo, como a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e que apenas o governador teria competência para propor esse tipo de projeto.
A maioria dos desembargadores, no entanto, não aceitou o argumento e acompanhou o voto do relator, Flávio Henrique de Melo. Para o tribunal, a Constituição permite que União, estados e Distrito Federal compartilhem responsabilidades na área da saúde.
O relator também destacou que a medida está alinhada com políticas nacionais já em vigor. O uso terapêutico de produtos à base de canabidiol tem respaldo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em janeiro de 2026, a agência aprovou regras para todas as etapas da produção de cannabis destinada a fins medicinais no Brasil.
Essa regulamentação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção de cannabis para uso exclusivamente medicinal ou farmacêutico, reforçando o direito à saúde.


