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Justiça analisa ação popular que questiona regras do concurso da Assembleia Legislativa de Rondônia

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Durante a tramitação do processo, o edital do concurso foi retificado, especialmente no ponto relacionado à validade de laudos médicos que comprovam deficiência permanente

A Justiça de Rondônia está analisando uma ação popular que questiona dispositivos do edital do concurso público da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO). A ação foi proposta pelos cidadãos Rossilena Marcolino de Souza e Vinicius Valentin Raduan Miguel e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Porto Velho, sob o processo nº 7065457-91.2025.8.22.0001.

O processo discute a legalidade de regras do edital relacionadas à comprovação de deficiência por candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), especialmente a exigência de apresentação de laudo médico com indicação de CID (Classificação Internacional de Doenças) e critérios de avaliação biopsicossocial.

Segundo os autores da ação, determinadas exigências do edital poderiam violar princípios constitucionais de proteção às pessoas com deficiência, além de contrariar normas internacionais e a legislação brasileira que adotam o chamado modelo social da deficiência, segundo o qual a deficiência não deve ser analisada apenas sob o aspecto médico, mas também considerando barreiras sociais e institucionais.

A ação também sustenta que a exigência de determinados dados médicos sensíveis poderia ser incompatível com princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional incorporado ao ordenamento brasileiro com status constitucional.

Liminar foi negada

No início da tramitação, os autores pediram uma tutela de urgência para suspender imediatamente algumas das regras do edital. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo juízo, que entendeu não estarem presentes, naquele momento, os requisitos necessários para a concessão da medida liminar.

Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça também não concedeu efeito suspensivo à medida.

Defesa da Assembleia Legislativa e da banca organizadora

Nos autos, tanto a Assembleia Legislativa de Rondônia quanto a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, apresentaram contestação.

Entre os argumentos apresentados, as instituições sustentam que:
•    o edital estaria em conformidade com a legislação vigente;
•    as exigências relacionadas ao laudo médico seriam necessárias para garantir segurança jurídica e evitar fraudes no sistema de cotas;
•    não haveria lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, requisito necessário para a procedência de ação popular.

A defesa também argumenta que a ação popular não seria a via processual adequada para discutir regras técnicas de edital de concurso público.

Retificação do edital

Durante a tramitação do processo, o edital do concurso foi retificado, especialmente no ponto relacionado à validade de laudos médicos que comprovam deficiência permanente.

A retificação passou a reconhecer que laudos que atestam deficiência irreversível possuem validade por prazo indeterminado, adequando o edital à legislação estadual que trata do tema.

Processo segue para decisão

Após a apresentação das contestações e da réplica dos autores, o processo encontra-se atualmente concluso para análise judicial, aguardando decisão sobre as questões levantadas na ação.

A decisão poderá confirmar a legalidade do edital ou determinar ajustes nas regras aplicáveis aos candidatos com deficiência, sem necessariamente comprometer a realização do concurso público.

Especialistas apontam que discussões judiciais sobre editais têm se tornado cada vez mais frequentes, especialmente quando envolvem políticas de inclusão, proteção de dados pessoais e critérios de avaliação de pessoas com deficiência em concursos públicos.

A ação é manejada por Vinicius Valentin Raduan Miguel e Rossilena Marcolino. Procurados, eles não se manifestaram.

Fonte: tudorondonia.com

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