
A Justiça determinou o afastamento imediato do conselheiro tutelar Breno Aragon do cargo em São José do Rio Preto (SP). A decisão foi proferida na sexta-feira (6) pelo juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude, atendendo a um pedido do Ministério Público em ação civil pública que pede a destituição do conselheiro. O processo tramita em segredo de Justiça.
Na decisão, o magistrado concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão cautelar das funções de Breno Aragon até o julgamento final da ação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá ser oficiado para convocar o suplente imediato para assumir a vaga.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público após denúncias de condutas consideradas incompatíveis com a função de conselheiro tutelar. Entre os pontos citados estão publicações feitas por Breno Aragon em seu perfil no Instagram com conteúdo classificado como “hostil e inadequado”.
Segundo o MP, as postagens tinham conotação político-partidária e incluíam simulações de suicídio e críticas diretas à gestão municipal. Em alguns conteúdos, o conselheiro teria afirmado, por exemplo, que a educação municipal estaria “à deriva” e que o prefeito estaria priorizando pautas ideológicas.
Ainda de acordo com a ação, Breno Aragon se identificava nas redes sociais como conselheiro tutelar ao publicar críticas políticas e ataques à administração municipal, o que, na avaliação do Ministério Público, caracterizaria uso do cargo como plataforma de posicionamento político.
Pedido de afastamento imediato
O Ministério Público posteriormente apresentou um aditamento à ação, solicitando o afastamento cautelar imediato do conselheiro após nova publicação nas redes sociais.
O pedido foi reforçado após manifestação do secretário municipal de Direitos Humanos, Frederico Izidoro, que apontou a existência de “condutas incompatíveis com a função”. Entre os trechos citados está o uso da expressão “suicídio político” e críticas diretas ao prefeito Fábio Candido (PL).
Na decisão, o juiz destacou que as postagens “extrapolam os limites da livre manifestação do pensamento”, direito garantido constitucionalmente, mas que deve respeitar a natureza institucional do cargo. O magistrado também apontou que, ao se apresentar publicamente como conselheiro tutelar, Breno Aragon vinculava suas manifestações à função pública que exerce.
Pelarin ressaltou ainda que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo voltado à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, o que exige neutralidade institucional e distanciamento de disputas político-partidárias.
Próximos passos do processo
Com o deferimento da liminar, Breno Aragon permanece afastado do cargo até decisão final da Justiça. O conselheiro será citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Defesa fala em criminalização da opinião
Em nota pública, a defesa do conselheiro afirmou ver com preocupação a decisão judicial e alegou que o afastamento se baseia em manifestações de opinião política nas redes sociais.
Segundo o advogado Fabiano de Jesus, a Constituição Federal assegura liberdade de expressão e de opinião, inclusive sobre temas políticos e sociais.
A defesa também questionou o fato de informações sobre o processo, que tramita sob sigilo, terem sido divulgadas publicamente antes de o conselheiro ter acesso formal à decisão. No comunicado, o advogado cita a então secretária municipal de Desenvolvimento Social, Sandra Reis, afirmando que o vazamento levanta dúvidas sobre possível utilização política do caso.
A defesa informou que pretende adotar medidas judiciais para reverter o afastamento e apurar eventuais responsabilidades pela divulgação das informações do processo.
Fonte: Gazeta Rio Preto.
