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Desembargador mantém suspensão de contrato milionário da SESAU com UNI SOS para transporte inter-hospitalar em Rondônia

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Desembargador mantém suspensão de contrato milionário da SESAU com UNI SOS para transporte inter-hospitalar em Rondônia

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve suspenso o contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para prestação de serviços de transporte inter-hospitalar no estado. O caso envolve o Contrato Administrativo nº 167/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, que havia sido suspenso anteriormente por decisão da Justiça de primeiro grau após questionamentos sobre possíveis irregularidades no processo licitatório.

A empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça buscando reverter a decisão e restabelecer imediatamente a execução do contrato. No recurso, a empresa alegou que a suspensão do contrato poderia causar prejuízos à continuidade do serviço público e à ordem administrativa e econômica.

Entre os argumentos apresentados, a empresa sustentou que a discussão levantada no processo envolveria questões técnicas complexas como a incidência de ISS, a definição do estabelecimento prestador do serviço e a regularidade da qualificação técnica apresentada que não poderiam ser analisadas por meio de mandado de segurança.

Tribunal mantém cautela

Ao analisar o pedido, o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, relator do caso na 2ª Câmara Especial do TJRO, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender imediatamente a decisão de primeira instância.

Na avaliação do magistrado, as alegações apresentadas no recurso ainda exigem uma análise mais aprofundada do conjunto de provas e das circunstâncias técnicas do processo licitatório.

Diante disso, o Tribunal decidiu indeferir o pedido de efeito suspensivo, mantendo por ora a decisão que suspendeu a execução do contrato e da ordem de serviço vinculada ao certame.

“O exame inicial não evidencia, de plano, a probabilidade de provimento do recurso em grau suficiente para autorizar a revogação imediata da medida”, destacou o relator na decisão.

Próximos passos

Com a decisão, o processo seguirá seu trâmite normal no Tribunal. A parte agravada será intimada para apresentar contrarrazões, enquanto o Ministério Público poderá emitir parecer antes do julgamento definitivo do recurso.

Até que haja uma decisão final sobre o caso, a suspensão do contrato permanece válida.

 

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