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Câmara aprova inclusão de homicídio vicário na Lei Maria da Penha

Publicada

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Brasília (DF), 06/02/2026 –Foto feita em 03/02/2026 - Discussão e votação de propostas legislativas. Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024 que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.

Esse tipo de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma pessoa para causar sofrimento e punição psicológica a ela.

No projeto de lei, o crime de homicídio vicário está colocado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, porque o alvo real é uma mulher. Se aprovado, o texto prevê pena de reclusão para o crime de 20 a 40 anos.

O texto aprovado nessa quarta-feira (18) é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS) e foi aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).

A deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais o fato de o homicídio vicário ter a mesma pena do crime de feminicídio.

“Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”

Histórico

A resposta institucional da Câmara ocorre após o caso de Itumbiara (GO) em fevereiro deste ano. O ex-secretário do Governo do município, Thales Machado, matou os próprios filhos, na residência onde morava, para causar sofrimento à mãe das duas crianças de 8 e 12 anos, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, o ele tirou a própria vida.

Segundo a relatora da matéria, a deputada Silvye Alves, a violência vicária é cada vez mais reconhecida “como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas” de crimes no país.

Agravantes

Além da pena base de reclusão de 20 a 40 anos, são agravantes, os fatos de:

  • o crime ocorreu na frente da mulher;
  • se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD).
  • se houver descumprimento de medidas protetivas já existentes.

Nesses casos, haverá aumento de pena, de um terço até a metade do tempo de condenação.

Lei Maria da Penha

A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher.

Adicionalmente, o projeto de lei quer que vários outros tipos de violência sem morte cometidos com o intuito de atingir uma mulher, sejam classificados como formas de violência doméstica e familiar.

A coautora do projeto de lei, Fernanda Melchionna, explicou que, desta forma, a violência vicária pode ser inserida na Lei Maria da Penha: “Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma.”

Isso permite que a mulher atingida peça medidas protetivas mesmo que a própria não tenha sido ainda agredida fisicamente.

Tramitação

A proposta será enviada ao Senado Federal para análise e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, o texto segue para a sanção do presidente da República para virar lei. Se o Senado alterar o conteúdo, o projeto volta para a Câmara para a última palavra.

Com informações da Agência Câmara*

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