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TCE apura suposto “perdão bilionário” de dívida de ICMS à concessionária Energisa

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O suposto perdão milionário concedido pelo Estado à empresa Energisa, concessionária responsável pelo serviço de fornecimento de energia elétrica em Rondônia, é objeto de procedimento investigatório no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A empresa deve milhões aos cofres do Estado. No entanto, a Energisa tem para receber da falida Companhia de Aguás e Esgoto de Rondônia (Caerd) mais de R$ 37,3 milhões

No início do mês, a Ouvidoria do TCE recebeu manifestações de suposta inconformidade do Projeto de Lei nº 1.243/2025, posteriormente convertido na Lei nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, sob o argumento de que o referido diploma legal possibilitaria a concessão de “perdão bilionário” de dívida tributária de ICMS à concessionária Energisa, com potencial impacto negativo à arrecadação estadual.

O autor da denúncia sustenta tratar-se de renúncia de receita, argumentando que o referido passivo tributário já era de conhecimento do Estado e da empresa adquirente à época da privatização da  antiga Centrais Elétricas de Rondônia (CERON), razão pela qual eventual perdão representaria prejuízo aos cofres públicos e afronta ao interesse coletivo.

Entenda o caso

Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto instituiu, no âmbito do Estado de Rondônia, o regime de transação tributária, permitindo a concessão de descontos relevantes sobre multas, juros e demais acréscimos legais incidentes sobre créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Nos termos da norma, as reduções podem alcançar até 65% do valor total dos créditos, ou até 70%, nas hipóteses legalmente previstas, a exemplo de empresas em recuperação judicial ou situações equiparadas, independentemente do porte do contribuinte.

“Ainda, merece registro acerca do objeto da Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº
1.243/2025, de autoria do Deputado Delegado Camargo, com o objetivo de mitigar riscos associados à falta de transparência e ao impacto fiscal das transações de grande vulto, ao propor, entre outros mecanismos de controle, a exigência de reciprocidade nos percentuais de desconto aplicados aos créditos utilizados para compensação, a necessidade de autorização legislativa específica para operações acima de determinado valor e a obrigatoriedade de prestação periódica de informações acerca do impacto das transações na arrecadação estadual”, diz a denúncia.

Deputados estaduais durante votação do projeto de lei que deu poderes para PGE negociar dívida tributárias. Foto: Thyago Lorentz/Secom

Por outro lado, conforme sustentado pelo Poder Executivo na mensagem Governamental nº 304/2025, a sistemática instituída não configuraria renúncia fiscal em sendo estrito, mas sim instrumento de transação resolutiva de litígios tributários, orientado pela conveniência administrativa, pela redução da litigiosidade e pela obtenção de arrecadação efetiva de créditos cuja recuperação integral, por meios ordinários, seria incerta ou economicamente desvantajosa ao Estado.

Fonte: Valor&MercadoRO

Processo: 00450/26

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