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Justiça federal libera nova cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

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Ao analisar o caso, o relator considerou que, no estágio atual do processo, não há elementos suficientes para afastar a validade do ato da agência reguladora

A tarifa de pedágio na BR-364 voltou a ser exigida a partir desta quarta-feira (11), após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A retomada ocorreu em atendimento a solicitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e restabeleceu os efeitos de ato administrativo que havia autorizado a cobrança, interrompida desde 29 de janeiro. O despacho foi proferido pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.

A paralisação anterior da cobrança foi motivada por ação judicial proposta pelo União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). As entidades alegaram que o contrato de concessão estabelece requisitos cumulativos para o início da tarifação, entre eles a finalização integral dos chamados Trabalhos Iniciais, previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que define critérios técnicos mínimos de segurança e condições de tráfego.

No recurso apresentado ao tribunal, a ANTT solicitou a reativação da Deliberação nº 517/2025, argumentando que as exigências contratuais foram atendidas com base em avaliações técnicas e em procedimentos de fiscalização previstos no próprio contrato.

Ao analisar o caso, o relator considerou que, no estágio atual do processo, não há elementos suficientes para afastar a validade do ato da agência reguladora. Segundo o entendimento, a suspensão da cobrança por decisão liminar antecipa discussões que dependem de produção de provas e do contraditório, etapas incompatíveis com a fase inicial da ação.

O magistrado também avaliou que a manutenção da suspensão poderia comprometer a execução do contrato de concessão. Conforme a decisão, a arrecadação do pedágio constitui a principal fonte de receita da concessionária e é componente essencial do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, refletindo diretamente na continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos previstos para a rodovia.

Em sentido oposto, o relator registrou que eventuais prejuízos aos usuários, caso a cobrança venha a ser considerada indevida ao final do julgamento, poderão ser solucionados por instrumentos de compensação previstos no regime contratual e regulatório, sem caracterizar risco jurídico irreversível neste momento.

Diante desses fundamentos, foi determinada a imediata restauração dos efeitos da deliberação da ANTT, mantendo a cobrança do pedágio até nova decisão judicial. O juízo de origem será comunicado e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre o recurso.

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