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Atuação do governo de RO garante retomada de benefício fiscal para Guajará-Mirim

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O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), destaca os impactos positivos do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, editado pelo Governo do Estado de São Paulo, que restabeleceu a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de produtos industrializados e semielaborados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio, entre elas Guajará-Mirim, em Rondônia.

A edição do decreto restabelecendo a isenção é resultado direto dos esforços políticos e jurídicos empreendidos pelo governo de Rondônia após a revogação do benefício por São Paulo no ano de 2025, infringindo dispositivos da Constituição Federal (CF) e Lei Complementar n° 24/75. Diante desse quadro de ilegalidade e inconstitucionalidade, o Estado de Rondônia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a medida e defendendo a manutenção do tratamento tributário diferenciado garantido por convênios de ICMS aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com a Sefin, dessa forma, o Governo de São Paulo reconheceu que o ato que havia retirado o benefício apresentava fragilidades jurídicas. Diante disso, decidiu restabelecer a isenção por meio do decreto mencionado e solicitou ao STF o encerramento da ADI, uma vez que o benefício foi retomado, caracterizando a perda do objeto da ação. O decreto promoveu alterações no Regulamento do ICMS paulista (RICMS), em conformidade com os Convênios ICMS 52/92 e 71/11, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025, e vigência até 30 de setembro de 2026.

MERCADORIAS MAIS COMPETITIVAS 

Com a inclusão do artigo 185 no Anexo I do RICMS, ficam isentas do ICMS as saídas de mercadorias de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio, incluindo Guajará-Mirim, exceto armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Na prática, isso permite que empresas paulistas comercializem produtos para Guajará-Mirim sem a cobrança do ICMS na origem, tornando as mercadorias mais competitivas no município.

A medida representa um importante estímulo econômico para Rondônia, especialmente para a região de fronteira. Ao reduzir a carga tributária na origem da mercadoria, o decreto:

  • Diminui o custo final dos produtos comercializados em Guajará-Mirim;
  • Fortalece o comércio local;
  • Amplia o acesso da população a mercadorias com preços mais competitivos;
  • Incentiva a geração de emprego e renda no município;
  • Reforça o papel estratégico da Área de Livre Comércio.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o decreto consolida uma vitória institucional do estado. “Esse decreto é uma conquista importante para Rondônia, especialmente para Guajará-Mirim, que tem um papel estratégico na economia de fronteira. É o resultado da atuação do governo do estado na defesa dos interesses da população. A redução de custos fortalece o comércio, atrai investimentos e gera mais oportunidades”, ressaltou.

EXEMPLO PRÁTICO DO IMPACTO

Conforme a Sefin, quando um comerciante de Guajará-Mirim adquire, por exemplo, eletrodomésticos, materiais de construção ou equipamentos industriais diretamente de fornecedores de São Paulo, esses produtos chegam ao município sem a incidência do ICMS paulista. Com isso, o lojista reduz os custos de aquisição e pode oferecer preços mais acessíveis ao consumidor final, tornando o comércio local mais competitivo em relação a outras regiões.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando, evidenciou o impacto fiscal e a importância da atuação jurídica do estado. “A retomada da isenção é resultado de uma atuação técnica e jurídica consistente do governo de Rondônia. A medida reduz o custo das mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, estimula a atividade econômica e fortalece a arrecadação local de forma sustentável, sem aumento de impostos.”

EQUILÍBRIO ECONÔMICO REGIONAL 

O decreto mantém as regras de controle e fiscalização previstas nos convênios do Confaz, garantindo transparência e segurança fiscal nas operações realizadas. A iniciativa reforça a política de incentivo às Áreas de Livre Comércio, promovendo equilíbrio econômico regional e contribuindo para o crescimento de municípios estratégicos da Amazônia Legal, como Guajará-Mirim.

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