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Política

TCERO passará a fiscalizar execução de emendas parlamentares estaduais e municipais

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A execução das emendas parlamentares estaduais e municipais passarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Projeto de Resolução estabelecendo normas e procedimentos para a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais foi aprovado durante sessão virtual no último dia 28.

O projeto teve como relator o conselheiro Wilber Coimbra e foi aprovado por unanimidade. A proposta, segundo apurou o site Valor&MercadoRO, estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

Pela proposta orçamentária 2025 encaminhada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil), o projeto fixa 18,6 bilhões. Deste montante, R$ 142 milhões são destinados para emendas de bancada e R$ 71 milhões para emendas de comissão. O relator da proposta é o deputado Ezequiel Neiva (União Brasil) que deverá emitir seu parecer na próxima semana.

Os parlamentares, conforme estabelece a proposta orçamentária, podem alterar o envio das emendas, por meio de ofício endereçado ao governo, conforme estabelece legislação federal.

Conta bancária específica

Na última quarta-feira (10.12.25), o site Valor&MercadoRO, apurou que Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aprovou projeto semelhante.  Pelas novas regras, todo recurso recebido por emenda parlamentar deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta para cada transferência. A conta deve ser de instituição financeira oficial, quando disponível. Ficam proibidos saques em espécie, transferências para outras contas correntes e o uso de contas de passagem que dificultem a identificação de fornecedores, prestadores de serviço, beneficiários ou do destino final do dinheiro.

O Tribunal determinou ainda que estados e municípios devem disponibilizar, em meio digital de acesso público, informações completas sobre as emendas recebidas. Entre os dados obrigatórios estão:

– identificação do parlamentar autor da emenda;
– número e descrição da emenda;
– objeto da despesa;
– valor previsto;
– órgão ou entidade responsável pela execução;
– município ou entidade beneficiada;
– cronograma de execução;
– Plano de Trabalho;
– relatório de gestão dos recursos.

Além da divulgação, prefeituras, consórcios públicos, entidades do terceiro setor e outros órgãos que recebem as emendas terão de adaptar os sistemas contábeis, orçamentários e financeiros para registrar e rastrear a execução. Também será necessária a disponibilização pública das transferências na modalidade “fundo a fundo”, para ampliar o controle social e institucional.

Determinações do STF

As medidas atendem ao que foi estabelecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. A decisão reconheceu irregularidades no antigo modelo de emendas de relator – conhecido como “orçamento secreto” – por falta de publicidade e clareza na destinação dos recursos. O Supremo determinou a obrigatoriedade de divulgação transparente e rastreável das emendas, estendendo o modelo federal para estados, Distrito Federal e municípios.

O STF também orientou que os Tribunais de Contas passem a fiscalizar a execução das emendas nos governos subnacionais, assegurando que todas as informações estejam plenamente disponíveis ao público até 1º de janeiro de 2026.

 

Fonte: Valor&MercadoRO

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