Geral
STF suspende pagamentos de precatórios acordados pela Caerd com escritórios de advogados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu decisões
judiciais múltiplas de juízos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), de homologação de acordos para pagamento direto em processos com trânsito em julgado que deveriam seguir o rito dos precatórios”. Veja a íntegra da decisão.
A decisão foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acionar o STF, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF), “em face de decisões
judiciais múltiplas de juízos do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho, de homologação de acordos para pagamento direto em processos com trânsito em julgado que deveriam seguir o rito dos precatórios”.
A Procuradoria do Estado solicitou a suspensão imediata do efeito de todas as decisões judiciais que homologaram acordos realizados pela Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (Caerd), prevendo o pagamento de débitos judiciais fora da fila de precatórios.
Segundo a PGE, não cabe a diretoria da Caerd, optar ou não pelo regime de precatórios. No documento, a Procuradoria do Estado registra que a Companhia “vem realizando acordos fora do sistema de precatórios, os quais vem sendo homologados em juízo”.
A Procuradoria, destaca ainda, que a realização de acordos entre a Caerd e escritórios de advocacia “já ensejou pedidos de sequestro de verbas em razão da quebra da ordem cronológica dos precatórios, o que pode inviabilizar economicamente a Companhia”.
TJRO reconheceu a inconstitucionalidade
Estado tomou conhecimento da existência de tais acordos quando foi notificado pela presidência do TJRO no bojo do Pedido de Providências n. 0800748-78.2021.8.22.0000 sobre acordos realizados entre a CAERD e escritórios de advocacia em relação a honorários sucumbenciais” e que a decisão exarada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece a inconstitucionalidade dos acordos, assim como orienta os “magistrados a reverem eventuais decisões de homologação”.
TCE e MPE
Cópia da decisão do ministro Flávio Dino foi encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Wilber Coimbra, e ao Procurador-Geral de Justiça de Rondônia, Alexandre Jésus de Queiroz. O MP abriu investigação sobre os pagamentos. Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República devem se manifestar nos processos nesta quarta-feira (17.12.25). O caso terá julgamento definitivo no próximo dia 19 de dezembro.

