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Política

Assembleia aprova lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para consumo alimentar

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Lei aprovada pela Alero protege produtores locais, fortalece a agroindústria e combate concorrência desleal.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1197/25, de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), subscrito pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano (Republicanos), e pelos deputados Jean Mendonça (PL) e Cláudia de Jesus (PT). A proposta proíbe, em todo o território estadual, a reconstituição de leite em pó e de outros derivados lácteos de origem importada quando destinados ao consumo alimentar humano.

 

A medida representa um avanço na valorização da produção leiteira regional e no fortalecimento da agroindústria local, ao coibir práticas que afetam diretamente a competitividade dos produtores rondonienses.

 

Para o deputado Ismael Crispin, a aprovação da matéria é uma vitória significativa para o setor. “Esse projeto é uma resposta direta a quem vive da produção de leite em Rondônia. Não é justo que o nosso produtor concorra em desvantagem com produtos importados que chegam ao mercado a preços muito abaixo do custo de produção local”, afirmou.

 

De acordo com o texto aprovado, fica vedada a reconstituição, por indústrias, laticínios e demais pessoas jurídicas, de produtos como leite em pó, composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros derivados lácteos importados, quando destinados ao consumo alimentar. A exceção prevista na lei se aplica exclusivamente aos produtos destinados diretamente ao consumidor final, para uso doméstico, comercializados no varejo e devidamente rotulados, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

A nova legislação busca coibir a concorrência desleal provocada pela entrada de grandes volumes de leite em pó importado no mercado brasileiro, muitas vezes comercializado a preços inferiores aos praticados internamente. Esse cenário, segundo o entendimento dos parlamentares, tem causado desequilíbrios na cadeia produtiva do leite, afetando a renda dos produtores rurais e a sustentabilidade das agroindústrias locais.

 

Com a aprovação da lei, Rondônia passa a adotar uma política pública voltada à valorização da produção interna, ao fortalecimento da economia regional e à proteção dos pequenos e médios produtores, especialmente no meio rural, onde a bovinocultura leiteira exerce papel estratégico no desenvolvimento social e econômico do estado.

 

Além dos impactos econômicos, a iniciativa reforça o compromisso com a segurança alimentar e a transparência ao consumidor, assegurando a oferta de produtos com origem rastreável e em conformidade com as normas sanitárias vigentes.

 

Inspirada em legislação semelhante já aprovada no estado do Paraná, a proposta foi adequada à realidade socioeconômica de Rondônia, cuja vocação agropecuária é amplamente reconhecida. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no prazo de até 90 dias, definindo critérios de fiscalização, controle e penalidades em caso de descumprimento.

 

Para os parlamentares, a aprovação da matéria consolida uma política estadual de incentivo à cadeia produtiva do leite, estimula a geração de empregos, contribui para a permanência do produtor no campo e garante que o valor agregado da produção permaneça no próprio estado.

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