Geral
STJ nega pedido da Marquise e mantém ECO-PVH no contrato emergencial de limpeza urbana em Porto Velho
Tribunal descarta usurpação de competência e mantém determinação do TJRO.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, nesta quinta-feira (27), a Reclamação Constitucional apresentada pela Ecorondônia Ambiental S/A (Marquise), que tentava restabelecer o contrato de R$ 2 bilhões firmado anteriormente com o Município de Porto Velho para a coleta e destinação de resíduos sólidos.
Com a decisão, permanece válida a determinação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que autorizou a continuidade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025, atualmente executado pelo Consórcio ECO-PVH.
A disputa começou após o prefeito anular o Contrato nº 019/PGM/2024 e abrir nova contratação emergencial. A Ecorondônia acionou a Justiça alegando falhas no processo de anulação e conseguiu, em primeira instância, uma decisão que restabelecia seu contrato.
O Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e o consórcio responsável pelo serviço recorreram. A Presidência do TJRO suspendeu a sentença ao apontar riscos ao erário, ameaça de descontinuidade da limpeza urbana e a existência de vícios considerados “insanáveis” no contrato anterior.
No STJ, a empresa alegava usurpação de competência, mas o ministro Herman Benjamin rejeitou o argumento. Ele destacou que o TJRO atuou dentro de sua jurisdição e que a reclamação não pode ser usada para rediscutir mérito.
Assim, segue em vigor a decisão que garante a manutenção do contrato emergencial.
A decisão traz estabilidade à limpeza urbana da capital, que também atende distritos e áreas rurais. O serviço é considerado essencial para a saúde pública, especialmente em municípios amazônicos onde falhas no manejo de resíduos podem gerar riscos imediatos.
A disputa principal — sobre a validade do contrato original — continua tramitando em Rondônia.
Fonte: Humor Rondoniense

