O projeto de concessão da prestação regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário visando atender os municípios de Rondônia sofrerá atraso e não deve ser concluído este ano. As peças que integram o projeto foram analisadas no Tribunal de Contas do Estado (TCERO), que expediu decisão solicitando complementação de informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), pasta responsável pelo projeto.
A partir de hoje a secretaria terá um prazo de 30 dias para apresentar a informações complementares de alguns itens do projeto de concessões. A Sedec terá de encaminhar relatório do Plano de Negócios, justificativa técnico-econômico-financeira e legal, individualizada por município, incluído os que ficaram de fora do processo de concessão. O relatório de Plano de Negócios terá de ser acompanhado das planilhas editáveis que fundamentam o modelo econômico-financeiro (fluxo de caixa, TIR, VPL, payback descontado e tarifa-teto).
O TCE começou a analisar no processo no mês de setembro. O pedido de solicitação de informações complementares implicará atraso no cronograma do leilão, que ocorrerá na Bolsa de Valores de São Paulo no próximo. O próprio documento da Sedec registra que a “data base da avaliação econômico-financeira estruturada para o Projeto RO é o dia 30 de abril de 2025.
“A avaliação é configurada de forma a contemplar período de concessão de 35 anos, com início em março de 2026 (cerca de 6 meses após a assinatura do contrato de concessão, previsto para agosto de 2025) e término em fevereiro de 2061, representando o prazo médio de concessões públicas de saneamento no contexto atual mercadológico brasileiro”, diz o relatório do TCE.
Leilão sem data definida
Como o leilão ainda não possui data definida e o processo necessita de manifestação do Tribunal de Contas, os marcos de início e término não podem ser tomados como indicativos.
“O prazo da concessão de serviço público não pode ser livremente estipulado. Ele deve resultar de sólidos estudos de viabilidade econômico-financeira. Deve ser estabelecido em função da equação econômica do contrato, que é composta de custos, mais lucro, mais amortização de investimentos, menos receitas alternativas e acessórias. O prazo da concessão não deve ser superior nem inferior a equação econômica do contrato”, diz a decisão.
R$ 4,3 bilhões
O objeto da concessão é a prestação regionalizada dos serviços por 35 anos, com exclusividade na área de concessão. O valor global estimado para a universalização é de R$ 4.3 bilhões, sendo R$ 1.3 bilhão destinados ao abastecimento de água, e R$ 3.06 bilhões e sessenta milhões ao esgotamento sanitário.
Quatro estágios
A fiscalização dos processos de outorga ou contratação de concessão de serviços públicos deve ocorrer de forma concomitante e em quatro estágios sequenciais, abrangendo: atos preparatórios; avaliação econômico-financeira e ambiental; minuta contratual e edital; e execução contratual e acompanhamento pós-assinatura.
A documentação remetida pela Sedec ao Tribunal refere-se aos dois primeiros estágios de fiscalização, quais sejam: o primeiro, relativo aos atos preparatórios do processo, e o segundo, atinente à avaliação técnico-econômica e ambiental do empreendimento.
Muncípios excluídos
Por outro lado, somente consta no projeto enviado pela Sedec a informação de que os outros 6 municípios (Jaru, São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Alvorada D’Oeste, Cacoal e Vilhena) foram excluídos por orientação do Estado de Rondônia e da MRAE/RO, tendo em vista que esses municípios realizaram processo licitatório para concessão antes da aprovação da Lei de constituição da Microrregião do estado de RO ou são atendidos por SAAES e foram autorizados pela Microrregião a não integrar a Concessão.
Para o TCE, é necessário que o poder concedente delimite com precisão a área de influência da concessão, identificando expressamente a população abrangida e a não abrangida pelo contrato, de modo a evitar controvérsias durante a execução e assegurar clareza quanto às obrigações da futura concessionária. “Devem ser explicitadas, ainda, as ações e providências previstas para o atendimento das localidades e populações situadas na área da MRAE/RO, mas fora do escopo da concessão, notadamente aquelas classificadas como áreas rurais ou sistemas isolados, a fim de garantir o planejamento adequado e a continuidade dos serviços públicos de saneamento”, pontuou.
A equipe técnica do TCERO entende que recaindo a outorga sobre apenas um recorte da área de titularidade, o poder concedente não pode se manter silente quanto ao destino das parcelas remanescentes. “Mesmo em contratos já firmados com escopo parcial, o titular deve buscar alternativas para o atingimento das metas de universalização, mediante prestação direta da parcela remanescente, licitação complementar ou aditamento contratual”.
Adiar a definição, no entendimento do TCERO, para após a assinatura contratual contraria a coerência sistêmica da política pública. “É necessário planejar e explicitar previamente como se dará o atendimento integral da área titular, assegurando transparência, continuidade e universalização progressiva”.
Segundo o Tribunal de Contas, a concessão em análise constitui instrumento para o alcance das metas de universalização apenas dentro da área concedida, não sendo suficiente, por si só, para garantir o atingimento das metas no âmbito da Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia. “Daí a necessidade de o poder concedente explicitar, no próprio plano regional, como será assegurado o atendimento nas áreas e populações não contempladas, inclusive sob o ponto de vista da responsabilidade pelo planejamento, execução e financiamento dos investimentos remanescentes”.
A reportagem entrou em contato com o secretário da Sedec, Lauro Fernandes, para falar sobre o tema, mas até o fechamento desta matéria ele não havia retornado.
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