O governador Marcos Rocha (União Brasil) ao deixar o governo no próximo ano, e caso renuncie para disputar o Senado, terá assegurado a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 meses, composta de 6 seis policiais militares e dois veículos oficiais à disposição. É o que garante a lei sancionada pelo governador em exercício Raduan Miguel.
No entanto, a lei só é válida para o ex-governador que tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 anos ininterruptos. Neste caso, se o ex-governador Sérgio Gonçalves assumir o governo em 2026, concorrer à reeleição, mas não for reeleito, não terá direito ao benefício.
De acordo com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, na sessão da última terça-feira (25.11.25), os policiais que vão fazer a segurança dos ex-governadores devem estar lotados na Casa Militar.
Os motoristas destinados ao atendimento de ex-governadores, segundo a lei, deverão, obrigatoriamente, possuir curso específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades.
A lei rondoniense foi sancionada um dia após a ex-primeira-dama de Alagoas, Marina Cintra, ser surpreendida com a retirada de policiais militares que o Conselho Estadual de Segurança (Conseg) designava há quase 20 anos para sua proteção pessoal. A perda da segurança do Estado ocorreu após a ex-esposa do governador Paulo Dantas (MDB) declarar apoio político ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o “JHC” (PL), para o governo.
JHC é rival do chefe do governo alagoano e nomeou duas pessoas que assessoravam Marina Cintra e haviam sido exoneradas por Paulo Dantas. E a ex-primeira-dama de Alagoas tem se mobilizado para disputar um mandato parlamentar em 2026, no grupo de oposição ao ex-marido, que apoia o senador e ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), para governador.
A proteção era motivada pelos históricos embates mortais entre as famílias Dantas e Boiadeiro, no Sertão de Alagoas. E Marina está sendo defendida pela advogada Luana Amaral, que é tia do governador e criticou a suposta reação de Paulo Dantas diante da independência política da ex-primeira-dama.
Veja o que diz a lei rondoniense:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica assegurada a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses após deixar a função, a quem tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.
Art. 2°Fica assegurado aos ex-governadores o direito à utilização de 2 (dois) veículos oficiais e de 6 (seis) policiais militares, sendo 4 (quatro) destinados à segurança e apoio pessoal e 2 (dois) ao exercício da função de motoristas, todos lotados na Casa Militar – DSEG, em razão da expertise e da doutrina específica em segurança de autoridades.
§ 1°Os militares de que trata o caput ocuparão Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação da estrutura da Casa Militar.
§ 2°Os motoristas destinados ao atendimento de ex-governadores deverão, obrigatoriamente, possuir curso
específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades.
Art. 3°Caberá exclusivamente aos ex-governadores a escolha dos servidores destinados ao seu atendimento.
Art. 4°Perderá o direito ao benefício previsto no art. 2° o ex-governador que:
I – fixar residência fora do estado do Rondônia, enquanto perdurar tal situação;
II – for eleito para qualquer cargo eletivo; ou
III – tiver condenação penal transitada em julgado.
Art. 5°Para os efeitos dessa Lei, não haverá aumento de despesa, vez que o atendimento será feito com o pessoal já existente na estrutura da Casa Militar.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
Os ex-governadores José Bianco, Ivo Cassol, Confúcio Moura, segundo apurou o site, não tem seguranças institucional.
Pensões e aposentadorias
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 2 para manter pensões e aposentadorias concedidas a ex-governadores e seus dependentes como decorrência do exercício de cargo eletivo.
Fonte: Valor&MercadoRO
