Geral
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O ex-reitor da Universidade Federal de Rondรดnia, Josรฉ Juliano Cedaro ingressou na Justiรงa de Rondรดnia contra o jornalista Nilton Salina e respectivamente o blog Entrelinhas pleiteando dano moral.
Nilton Salina publicou em seu blog que o entรฃo reitor tinha cometido irregularidades durante sua gestรฃo ร frente da Universidade Federal de Rondรดnia.
A sentenรงa analisou a controvรฉrsia, afastando a existรชncia de palavras ofensivas ou atribuiรงรฃo direta de conduta criminosa, destacando o carรกter crรญtico e opinativo da publicaรงรฃo, direcionada a fatos de interesse pรบblico, o que estรก protegido pela liberdade de expressรฃo.
A Turma Recursal do TJRO ao negar o pedido de Josรฉ Juliano Cedaro decidiu que o exercรญcio da liberdade de expressรฃo รฉ especialmente protegido quando exercido em face de agentes pรบblicos, no contexto de interesse pรบblico, ainda que mediante crรญticas severas. A responsabilizaรงรฃo civil exige prova inequรญvoca de excesso ou dolo especรญfico de ofender.โ (REsp 1.729.550/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomรฃo, Quarta Turma, DJe 04/06/2021).
O relator enfatizou que no caso concreto, nรฃo hรก prova de que a publicaรงรฃo ultrapassou os limites da liberdade de crรญtica, tampouco que tenha imputado, com certeza, a prรกtica de crime ou irregularidade pessoal ao Recorrente, mas sim mencionou informaรงรตes oriundas de fontes jornalรญsticas, relacionadas ร atuaรงรฃo funcional de gestor pรบblico, sobre tema de interesse social.
Alรฉm disso, tratando-se o Autor de figura pรบblica, os limites ร crรญtica e ร exposiรงรฃo jornalรญstica sรฃo mais elรกsticos, conforme reiteradamente reconhecido pelo STF, inclusive na ADPF 130. Portanto, ausente ilicitude na conduta do Recorrido, inexiste dever de indenizar.
Josรฉ Juliano Cedaro ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorรกrios advocatรญcios fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 55 da Lei nยบ 9.099/1995.
O Juรญzo de origem entendeu que a matรฉria publicada pelo Recorrido se caracterizou como mera crรญtica a uma atuaรงรฃo funcional de agente pรบblico, sem extrapolar os limites da liberdade de expressรฃo, nรฃo configurando ato ilรญcito indenizรกvel. O prรณprio Supremo Tribunal Federal vem derrubando, por meio de Reclamaรงรตes Constitucionais, a maioria esmagadora das decisรตes dos Tribunais de Justiรงa ou dos Tribunais Regionais Federais que tentam calar e intimidar a atuaรงรฃo da imprensa.
Restriรงรตes ร imprensa tornam a democracia uma mentira e a Constituiรงรฃo uma mera folha de papel. Fica a liรงรฃo para o ex-reitor da UNIR e tantos outros que tentam usar o Poder Judiciรกrio para intimidar e censurar o trabalho da imprensa.
Referรชncia processo: 7039351-29.2024.8.22.0001/ TJRO
Referรชncia processo: 7039351-29.2024.8.22.0001/ TJRO

