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Justiça anula rescisão do contrato do lixo e manda Porto Velho retomar serviços com a Ecorondônia em 24 horas

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Porto Velho RO – Em uma decisão urgente, a Justiça de Rondônia determinou que a Prefeitura de Porto Velho restabeleça imediatamente o contrato de coleta e tratamento de lixo com a empresa Ecorondônia Ambiental S/AA ordem, publicada na noite de quinta-feira (3), deu um prazo de 24 horas para que o município cumpra a medida e garantiu a continuidade deste serviço público essencial para a população.

 

O caso começou quando o prefeito de Porto Velho rescindiu unilateralmente, em fevereiro de 2025, o contrato de concessão que garantia os serviços de coleta, reciclagem e destinação final de resíduos sólidos na capital. A Ecorondônia, empresa responsável pelo serviço, entrou na Justiça argumentando que a rescisão foi feita de forma ilegal, sem a sua participação e direito de defesa.

Ao analisar o caso, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, concordou com a empresa. Ele reconheceu que, apesar de a Prefeitura ter se baseado em uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) para rescindir o contrato, agiu de forma irregular ao não ouvir a Ecorondônia antes de tomar a decisão, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Decisão do TCE não era imediatamente válida

Um ponto crucial da decisão judicial foi o fato de que a própria Prefeitura de Porto Velho havia conseguido uma liminar suspendendo a eficácia da decisão do TCE-RO que apontava irregularidades na licitação. Portanto, na prática, a Prefeitura não estava obrigada a cumprir imediatamente a determinação do Tribunal de Contas no momento em que rescindiu o contrato.

Serviço deve ser mantido; futuro do contrato depende de novo processo

A sentença não significa que o contrato com a Ecorondônia é permanente ou imune a revisões. A decisão deixa claro que o Município pode, no futuro, tomar medidas para revisar ou mesmo rescindir o contrato. No entanto, isso só poderá ser feito por meio de um processo administrativo regular, que garanta à empresa o direito de se defender e que avalie o real interesse público na medida, conforme exige a Lei de Licitações (Lei 14.133/21). Se houver uma rescisão no futuro, a empresa também poderá ter direito a uma indenização.

Diante da urgência, o juiz determinou que a ordem para restabelecer o contrato fosse cumprida por um oficial de justiça plantonista. A Prefeitura de Porto Velho pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, deve cumpri-la.

Resumo da decisão:

O que a Justiça decidiu: Anulou a rescisão do contrato do lixo feita pela Prefeitura.

Prazo: 24 horas para a Prefeitura restabelecer o contrato com a Ecorondônia.

Motivo: A rescisão foi feita sem dar direito à empresa de se defender (violação do contraditório e ampla defesa).

E o futuro? A Prefeitura pode tentar rescindir o contrato novamente, mas apenas após um processo administrativo que ouça a empresa e avalie as consequências para o serviço público e para os cofres municipais.

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