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Governo de RO institui novo auxílio-deslocamento e reajusta auxílio-alimentação da Educação

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O governo de Rondônia publicou na quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (Diof), as Leis Complementares nº 1.306 e nº 1.307, que cria o auxílio-deslocamento e reajusta o valor do auxílio-alimentação destinado aos servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Conforme disposto na Lei Complementar nº 1.306, o novo auxílio-deslocamento substitui o auxílio-transporte e será concedido mensalmente no valor fixo de R$ 200 para servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual cuja remuneração, com incidência de Imposto de Renda, não ultrapasse R$ 6.200. O benefício tem efeitos a partir da data de publicação da legislação, em 23 de outubro de 2025.

Já o auxílio-alimentação da Seduc, de acordo com a Lei Complementar nº 1.307, foi fixado em R$ 500 mensais, com pagamento retroativo a contar de 1º de setembro de 2025.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, as medidas representam o reconhecimento ao trabalho diário dos servidores públicos e o empenho do governo em assegurar melhores condições de atuação. “O auxílio-deslocamento e o reajuste do auxílio-alimentação refletem a valorização de quem faz a máquina pública funcionar e prestam serviços essenciais à população”, ressaltou.

A secretária de Estado da Educação, Albaniza Oliveira, enfatizou que o reajuste do auxílio-alimentação beneficia diretamente os profissionais da rede estadual e reforça o compromisso com a valorização dos trabalhadores. “Essas conquistas reforçam nossa política de reconhecimento e respeito aos servidores, que são a base do ensino público em Rondônia.”

VALORIZAÇÃO

As novas leis complementares foram sancionadas com base na Lei Complementar nº 68/1992 e integram o conjunto de ações de valorização do funcionalismo público estadual, que nos últimos anos teve avanços expressivos em infraestrutura, formação continuada e políticas de incentivo.

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