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Ministro Barroso vota por Piso da Enfermagem com jornada de 40 horas e aplicação no setor privado

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STF voltou a discutir a validade da Lei do Piso da Enfermagem, agora com a análise de mérito da norma. Voto do Barroso consolida entendimento histórico em defesa da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a validade da Lei 14.434/2022, agora com a análise de mérito da norma, que já passou por extensa tramitação e debates na Corte. A sessão virtual de julgamento desta sexta-feira (19/09) marcou mais uma etapa decisiva para a consolidação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto defendendo a fixação da jornada de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso, reafirmando sua aplicação também ao setor privado.

No voto, Barroso destacou que a jornada de 44 horas não corresponde à realidade da categoria e tampouco é recomendada por organismos internacionais. Com base em estudos apresentados por entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) — que atua no processo como amicus curiae — e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro reconheceu que a maioria dos profissionais cumpre entre 30h e 40h semanais, reforçando a necessidade de ajustar o parâmetro.

Outro ponto central da decisão é a confirmação de que o Piso Salarial vale para os trabalhadores do setor privado. Nesses casos, ele deve ser implementado por meio de negociação coletiva, mas, na ausência de acordo, aplica-se o valor integral definido em lei. “Não é razoável que profissionais que integram a mesma categoria, como os da rede pública e da rede privada, tenham direitos diferentes. A isonomia deve prevalecer”, ressaltou Barroso em seu voto.

O ministro também reiterou que o Piso aplica-se aos servidores públicos federais e aos profissionais de estados, municípios e entidades filantrópicas vinculadas ao SUS, no limite da assistência financeira prestada pela União.

Com esse entendimento, Barroso propôs a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei apenas para ajustar sua interpretação à Constituição, garantindo a efetividade do Piso e maior segurança jurídica para sua aplicação em todo o país.

Se a posição do relator for acompanhada pela maioria do Plenário, o STF consolidará uma vitória histórica da Enfermagem brasileira, garantindo a valorização profissional e reforçando a importância da categoria para a saúde pública e privada.

Para o presidente do Cofen, Manoel Neri, o voto do ministro Barroso representa um avanço significativo, pois reconhece a jornada de 40 horas para a aplicação do piso salarial. “O Cofen, historicamente, defende a jornada de 30 horas semanais, luta que continuará a ser defendida. A nova posição do ministro é bem recebida e constitui um passo importante na valorização da Enfermagem, gerando expectativas positivas de que o Supremo Tribunal Federal decida, de forma definitiva, pelo reconhecimento do piso conforme estabelecido em lei”, afirmou.

Entenda:

Em dezembro de 2023, o plenário do STF acompanhou o entendimento do ministro Dias Toffoli e definiu que a aplicação do piso no setor privado deve ser feita de maneira regionalizada, por meio de negociação coletiva. Na ausência de acordo, o caso poderia ser levado à Justiça do Trabalho por dissídio coletivo. O Supremo também determinou que o piso corresponde à remuneração total, e não apenas ao salário-base, considerando a jornada de 44 horas semanais.

No setor público, a definição do pagamento dos profissionais segue os parâmetros da ADI 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A lei prevê o valor de R$ 4.750 para enfermeiros, com percentuais de 70% e 50% para técnicos e auxiliares, respectivamente.

A lei chegou a ser suspensa em 2022 por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que apontou falta de clareza quanto à estimativa de impacto financeiro. Posteriormente, os efeitos do piso foram liberados após a aprovação de legislações que definiram as fontes de custeio e regras para implementação.

 

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