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Governo de RO facilita regularização de débitos fiscais com novo Refaz ICMS 2025

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O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), disponibiliza aos contribuintes condições especiais para a regularização de débitos fiscais por meio do novo Programa de Recuperação de Créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços  (Refaz – ICMS 2025).  A iniciativa amplia o acesso à cidadania tributária, possibilita retomada de investimentos. O prazo para adesão segue até 23 de dezembro deste ano, conforme instituído pela Lei nº 6.150, de 8 de setembro de 2025, sancionada pelo governador do estado Marcos Rocha.

O programa prevê redução de até 95% em multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento entre 12 e 180 meses

O programa prevê redução de até 95% em multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento entre 12 e 180 meses, com descontos progressivos que variam de 85% a 60%, de acordo com o número de parcelas. Poderão ingressar no programa contribuintes com débitos consolidados por CNPJ ou Inscrição Estadual de até R$150 milhões, garantindo acesso tanto a grandes quanto a pequenos empreendedores. No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, a adesão será liberada de forma gradual, uma vez que os valores precisam ser atualizados pela taxa Selic, em conformidade com a Lei nº 6.062, de 27 de junho de 2025. Esse recálculo torna os valores mais vantajosos ao contribuinte, aumentando as condições de regularização.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha destacou que o Refaz ICMS une responsabilidade fiscal com incentivo ao setor produtivo. “O novo Refaz é uma chance para os contribuintes regularizarem sua situação, resgatarem a confiança e seguirem em frente, fortalecendo Rondônia como um estado de oportunidades”, ressaltou.

Segundo o secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, o programa foi estruturado para atender diferentes realidades de empresas e empreendedores. “Criamos um modelo flexível, que permite desde o pagamento à vista com até 95% de desconto, até o parcelamento em prazos mais longos, de até 180 meses, especialmente para empresas em recuperação judicial. O objetivo é dar fôlego aos contribuintes, ao mesmo tempo em que reforçamos a arrecadação e garantimos recursos para investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.”

COMO ADERIR

As adesões podem ser feitas pelo Portal do Contribuinte da Sefin, onde estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), ou pela Agência Virtual. Mais informações também podem ser consultadas através do Agente de IA especialista ou ainda pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC e WhatsApp (69) 3211-6116.

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