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Soldados da Usura II – MP denuncia 16 investigados por agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu no dia 6/8/2025 denúncia contra 16 (dezesseis) investigados na Operação Soldados da Usura II, deflagrada no dia 16 de julho de 2025 pelo Gaeco, com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Rondônia (PCRO e PMRO), visando desarticular uma organização criminosa constituída com o objetivo de obter vantagens financeiras a partir da realização de empréstimos ilegais (usuras) e que teria praticado, no mesmo contexto, os crimes de extorsão, lavagem de dinheiro, estelionato, falsidades ideológicas, dentre outros.

Foram imputados os crimes de integração ou constituição de organização criminosa (art. 2º, caput, §§ 2º e 3º da Lei nº 12.850/2013), usura (art. 4º, alínea “a” c/c §§ 1º e 2º, incisos I e II, da Lei nº 1.521/1951), por 44 (quarenta e quatro) vezes, extorsão (art. 158, caput, c/c § 1º, do Código Penal), por 81 (oitenta e uma) vezes, e lavagem de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98). Confira a matéria sobre adeflagração.

O Ministério Público requereu o estabelecimento de um valor mínimo de indenização para as vítimas, totalizando R$ 126.593,26 por danos materiais, R$ 200.000,00 por danos morais individuais (por pessoa afetada) e R$ 1.200.000,00 por dano moral coletivo. Esses valores deverão ser suportados solidariamente pelos membros da organização criminosa, visando ressarcir as dezenas de vítimas de usura e extorsão, muitas delas vulneráveis e fragilizadas, inclusive devido ao superendividamento agravado pela pandemia.

Os valores de indenização propostos consideram, ainda, a natureza injusta e arbitrária das cobranças, que extrapolaram para vítimas e terceiros não envolvidos nas dívidas. Assim, o MPRO solicitou que o valor mínimo indenizatório seja suportado solidariamente por todos os integrantes da organização criminosa, abrangendo todos os afetados direta ou indiretamente pelas infrações penais, incluindo vítimas, testemunhas e familiares, até mesmo crianças, que sofreram ou presenciaram as graves ameaças e constrangimentos praticados pela organização criminosa durante as extorsões.

Agora inicia-se a fase judicial, com o recebimento da denúncia pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO e posterior remessa dos autos para a 1ª Vara Criminal da mesma Comarca, onde os denunciados serão citados para apresentarem resposta à acusação, instrução processual, até o julgamento final sobre o mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo MPRO.

O MPRO reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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