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Deputado Rafael Fera apresenta projeto para garantir merenda escolar durante férias e períodos de calamidade

O deputado federal Rafael Fera (RO) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3904/2025, que prevê a distribuição de alimentação escolar a estudantes da rede pública de educação básica durante o período de férias ou em situações de suspensão das aulas, como estados de emergência, calamidade pública, estado de sítio ou estado de defesa. A proposta altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre a alimentação escolar no Brasil.

De acordo com Fera, a medida busca garantir a segurança alimentar de crianças e adolescentes que têm na merenda escolar uma das principais refeições do dia.

“Todos sabem da importância da alimentação escolar para as crianças e adolescentes, infelizmente para muitos essa é uma das principais refeições. Por não haver aula, não há merenda escolar, refeição fundamental para a subsistência desses estudantes”, justificou o parlamentar.

O texto do projeto prevê duas formas de atendimento às famílias: a entrega direta dos alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou a transferência dos recursos financeiros para programas sociais já existentes, como o Bolsa Família.

Outro ponto destacado pelo deputado é a dificuldade de muitas famílias em preparar suas refeições devido ao custo do gás de cozinha. Por isso, o projeto também sugere que as próprias escolas possam preparar as refeições com os gêneros alimentícios do PNAE e distribuí-las à comunidade.

“Há que se considerar que muitas dessas famílias têm dificuldades em até mesmo preparar suas refeições, em virtude da falta de recursos para aquisição de gás de cozinha. Em razão disso, propõe-se que as escolas possam utilizar os gêneros alimentícios do PNAE para preparar refeições a essas pessoas”, completou Fera.

O projeto agora segue para análise da Mesa Diretora da Câmara e tramitação nas comissões temáticas antes de ser votado em plenário.

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