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TCE-RO esclarece proibição de pagamento extra a vereadores por atuação em comissões

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou parecer prévio, em sessão plenária, sobre a possibilidade de estabelecer subsídio diferenciado para vereadores que atuam em comissões permanentes das Câmaras Municipais.

A consulta foi encaminhada pela Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e analisada com base nas normas constitucionais e legais.

As comissões permanentes são compostas por grupos de parlamentares que, divididos por áreas temáticas, analisam projetos de lei, realizam audiências públicas, promovem debates e convocam autoridades para prestar esclarecimentos.

SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA

O TCE de Rondônia acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-RO), reforçando que a remuneração dos vereadores deve seguir o modelo de subsídio em parcela única.

Mesmo que haja previsão em lei local, é vedado qualquer acréscimo remuneratório vinculado ao exercício de funções internas, como a participação em comissões. Isso está previsto na Constituição Federal (mais precisamente o parágrafo 4º do artigo 39).

Apesar da importância dessas funções, as comissões permanentes são consideradas parte das atribuições normais do mandato parlamentar.

O parecer destaca que o pagamento de qualquer valor adicional por esse motivo é considerado despesa irregular. Além disso, pode gerar devolução de recursos aos cofres públicos e punições aos responsáveis.

Esse entendimento passa a integrar a jurisprudência do TCE-RO e serve como referência para casos semelhantes em toda a sua área de jurisdição.

O parecer prévio integra o processo 00072/25, cuja íntegra pode ser consultada no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) do Tribunal.

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