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Senado aprova PEC de Confúcio Moura que classifica a educação como vetor para o progresso do País

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Em uma decisão histórica, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 137/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que eleva a educação à condição de vetor essencial para o progresso do Brasil. Aprovada em dois turnos, a proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC altera o artigo 205 da Constituição Federal para incluir a educação, além de um direito de todos e dever do Estado e da família, como motor do desenvolvimento nacional. O novo texto estabelece:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Durante a sessão, o senador Confúcio Moura destacou a profundidade simbólica e prática da mudança. “Trata-se de muito mais do que alterar uma redação constitucional. Estamos afirmando um compromisso com o futuro do Brasil: não há desenvolvimento sustentável, justiça social ou redução das desigualdades sem educação de qualidade”, afirmou.

O parlamentar ressaltou ainda que a aprovação da PEC representa um avanço civilizatório ao reconhecer, de forma clara e inequívoca, a educação como pilar fundamental do progresso. “Essa expressão, ‘vetor de progresso nacional’, não é apenas simbólica. Ela expressa uma verdade: o Brasil só avançará quando colocar a educação no centro de sua estratégia de desenvolvimento”, enfatizou.

Antes de ir ao Plenário, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio de 2023, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), também defensora da valorização da educação como alicerce para o futuro do país.

Entenda a tramitação

Para que uma PEC seja promulgada, é necessário o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso — o que equivale a 49 votos no Senado e 308 na Câmara dos Deputados. Com a etapa no Senado concluída, a PEC 137/2019 avança agora para análise e votação na Câmara.

Para ser promulgada pelo Congresso Nacional e, assim, alterar a Constituição, uma PEC precisa dos votos favoráveis, em dois turnos de votação, de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) em dois turnos.

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