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Política

TSE determina nova recontagem e deputado de Rondônia pode perder mandato

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Decisão do STF obriga recontagem com base em nova interpretação sobre distribuição de sobras nas eleições proporcionais; impacto afeta quatro estados

Por determinação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país terão o prazo de até cinco dias para concluir a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal referentes às eleições de 2022. A medida cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou a aplicação da chamada “sobra das sobras” na distribuição das cadeiras legislativas.

Após a nova totalização, os resultados atualizados deverão ser encaminhados ao TSE, que dará prosseguimento à diplomação dos parlamentares que assumirão os mandatos. A posse caberá à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Segundo estimativas preliminares, sete parlamentares deverão ser substituídos ainda nesta legislatura.

A decisão do STF reformula a interpretação sobre a divisão de cadeiras remanescentes no sistema proporcional. Em julgamento concluído em março de 2025, a Corte considerou inconstitucional a regra que permitia a redistribuição de vagas entre partidos com base em sobras múltiplas. Embora inicialmente os efeitos da decisão fossem modulados para valer somente a partir das eleições de 2024, a revisão desse entendimento — impulsionada por recursos de partidos como Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB — levou à retroatividade da medida para as eleições de 2022.

A mudança impacta diretamente a composição da Câmara dos Deputados em pelo menos quatro unidades da Federação: Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), os seguintes deputados devem perder seus mandatos:

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Augusto Puppio (MDB-AP)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Lebrão (União Brasil-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

Em seus lugares devem ser diplomados:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)

  • André Abdon (PP-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

A retotalização foi autorizada oficialmente após comunicação do ministro do STF Flávio Dino, na qual informou ao TSE que o acórdão da decisão já havia sido publicado, liberando a aplicação imediata da nova interpretação jurídica.

O caso ganhou relevância após questionamentos sobre a modulação dos efeitos da decisão. Embora o STF tenha decidido pela inconstitucionalidade do dispositivo em fevereiro de 2024, a tentativa inicial de restringir os efeitos da decisão ao pleito de 2024 foi questionada pelas legendas, sob o argumento de que não houve quórum qualificado (dois terços dos ministros) para essa modulação. Em nova deliberação, o tribunal manteve o placar apertado de 6 a 5, sem alcançar a maioria necessária para a modulação, o que levou à adoção imediata da nova regra, conforme entendimento do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, com base no princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A medida representa um marco na interpretação do sistema proporcional brasileiro e deve reconfigurar não apenas a atual legislatura, mas também os precedentes para a distribuição de vagas em eleições futuras.

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